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Isenção para especialização de bombeiros de aeródromo é prorrogada até 31 de agosto
Foto: Divulgação/Aeroporto Internacional de Brasília
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, até 31 de agosto de 2021, a validade da isenção para a necessidade de especialização de bombeiros de aeródromo. O novo prazo de validade consta da Resolução nº 619, de 28 de abril de 2021, publicada nesta terça-feira (4/5) no Diário Oficial da União (clique no link para acessar). Sem prescindir da garantia da segurança das operações aéreas, o objetivo da prorrogação é preservar a saúde de servidores e regulados enquanto perduram as consequências decorrentes da pandemia provocada pela pandemia de Covid-19.
De acordo com a resolução, está prorrogada a isenção de profissionais bombeiros de aeródromo da necessidade de especialização em Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (BA-MC) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153.
Foi prorrogada também a necessidade de especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe da Equipe de Serviço (BA-CE) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(3) do RBAC nº 153, conforme disposição transitória contida no parágrafo 153.701(k)(1) do RBAC nº 153.
Equipe de resgate
A Resolução nº 619 também concedeu isenção temporária, até 31 de agosto de 2021, para o cumprimento do requisito que trata o parágrafo 153.419(c) do RBAC nº 153, Emenda nº 06, relativo à disponibilização de equipe de resgate do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC). Essa isenção está vinculada à manutenção de Categoria Contraincêndio (CAT) nº 6 ou superior no aeródromo para atendimento de operações agendadas, segundo os RBACs nº 121 e nº 129, à adoção de procedimentos que garantam o transporte dos equipamentos de apoio às operações de resgate e ao cumprimento do Plano de Emergência em Aeródromo (PLEM).
Até 30 de setembro de 2021, de acordo com a Resolução nº 619, a equipe de resgate em aeródromos Classes III e IV poderá ser composta por um Bombeiro de Aeródromo Resgatista (BA-RE) e um Bombeiro de Aeródromo Líder de Equipe de Resgate (BA-LR).
Foi alterada ainda a Resolução nº 601, de 14 de dezembro de 2020, cujo texto passou a prever a concessão, até 31 de agosto de 2021, de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.417(b)(2) do RBAC nº 153 aos operadores de aeródromos Classes III e IV, desde que durante o período de isenção sejam acrescidas ao Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo ao menos 4 horas mensais de aula com foco nas disciplinas práticas do Curso Atualização de Bombeiro de Aeródromo.
Por fim, a Resolução nº 619 revogou ainda a Resolução nº 593, de 27 de outubro de 2020, que tratava de isenções concedidas anteriormente a bombeiros de aeródromo.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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