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Aeródromos têm isenção para ponto de acesso a funcionários, tripulantes e pessoal de serviço até o final do ano
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) isentou temporariamente, até 31 de dezembro de 2021, a obrigatoriedade de disponibilização, por parte dos operadores de aeródromos, de ponto para controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço. Conforme Resolução nº 620, de 28 de abril de 2021, publicada nesta terça-feira (4/5) no Diário Oficial da União, a isenção atende à necessidade de alterações na rotina dos aeroportos brasileiros em função da pandemia de Covid-19. (Clique no link para acessar).
A exigência isentada está prevista no parágrafo 107.105 (a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107. Destaca-se que a isenção, entretanto, não afasta a obrigatoriedade de realização da inspeção de segurança previamente ao acesso às Áreas Restritas de Segurança (ARS).
Para mais informações sobre o tema, consulte a página Segurança contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC – Aviation Security). (Clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
E-mail: jornalismo@anac.gov.br