Transporte de álcool em gel
Publicado em
29/06/2020 16h27
Atualizado em
29/03/2021 12h38
O transporte desse material pelos passageiros é permitido tanto em bagagem de mão quanto despachada, desde que não exceda os seguintes limites:
1) Voos domésticos – bagagem de mão e despachada
- Máximo de 500ml ou 500g por embalagem e de 2 litros ou 2 quilos no total, por pessoa, incluindo todos os demais itens pessoais que sejam classificados como artigo perigoso.
2) Voos internacionais – bagagem de mão
- Deve ser transportado em frascos com capacidade de até 100ml cada;
- Frascos com volume superior a 100ml não podem ser transportados, mesmo se estiverem parcialmente cheios;
- Todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente (que possa ser fechada e contendo capacidade máxima de 1 litro), e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
- A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
3) Voos internacionais – bagagem despachada
- Máximo de 500ml ou 500g por embalagem e de 2 litros ou 2 quilos no total, por pessoa, incluindo todos os demais itens pessoais que sejam classificados como artigo perigoso.