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Tetos tarifários de Brasília são reajustados
Novas tarifas passam a valer trinta dias após a divulgação pelas concessionárias
Brasília, 23 de julho de 2015 – Os tetos das tarifas aeroportuárias do aeroporto de Brasília foram reajustados, conforme fórmulas estabelecidas para o 4° Reajuste Tarifário no Contrato de Concessão, assinado em 14/06/2012. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 7,5002%, enquanto os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de carga foram reajustados em 8,8944. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Decisão nº 93, de 22 de julho de 2014.
A correção considerou a inflação acumulada entre junho de 2014 e junho de 2015, medida pela variação de 8,8944% do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período. Foram considerados ainda os fatores X e Q do período relevante ao reajuste, exceção feita às tarifas referentes às atividades de armazenagem e capatazia.
O fator X impõe uma redução aos tetos tarifários, calculada de forma a transferir aos usuários uma parcela do ganho estimado de produtividade do setor. Entretanto, nesta etapa, a concessionária tinha a opção de mitigar o impacto dessa redução tarifária caso realizasse os investimentos para expansão de capacidade previstos para a Copa do Mundo de 2014. O fator X de Brasília resultou em um decréscimo de 1,6785% sobre os tetos tarifários.
O fator Q altera os tetos tarifários de acordo com a qualidade dos serviços diretos prestados pela concessionária, a disponibilidade de equipamentos e instalações no aeroporto e o desempenho na Pesquisa de Satisfação de Passageiros. O fator Q de Brasília resultou em um bônus de 0,4050% sobre os tetos tarifários.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 24,03 para R$ 25,83, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 84,90 para R$ 88,10, valores esses que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 62/SRE/2015.
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico 1 |
Internacional 2 |
|
BSB |
Vigente |
24,03 |
84,90 |
Reajustada |
25,83 |
88,10 |
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico 1 |
Internacional 2 |
INFRAERO 3 |
24,64 |
85,99 |
GRU 4 |
26,11 |
88,57 |
VCP 5 |
25,85 |
88,12 |
BSB 6 |
25,83 |
88,10 |
GIG/CNF 7 |
25,45 |
87,46 |
ASGA 8 |
20,29 |
78,31 |
1) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89.
2) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89, e do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 62/SRE, de 13 de janeiro de 2015.
3) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 63/2015, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
4) Valores constantes da Decisão nº 79, de 09 julho de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos, conforme previsto contratualmente.
5) Valores constantes da Decisão nº 80, de 09 julho de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos, conforme previsto contratualmente.
6) Valores constantes da Decisão nº 83, de 22 julho de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília, conforme previsto contratualmente. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
7) Valores constantes das Decisões nº 45 e 46, de 8 de maio de 2015, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente.
8) Valores constantes da Decisão nº 60, de 28 de maio de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto contratualmente.
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