Voo Livre
O voo livre em asa delta ou paragliders (parapente) é considerado uma modalidade de esporte radical e de alto risco, praticado em todo o mundo e fortemente dependente das condições meteorológicas e geográficas locais.
Habilitação
A ANAC não emite ou exige habilitação para a prática de esportes radicais, mas recomenda que qualquer interessado em praticar voo livre se habilite por meio de associações aerodesportivas reconhecidas pela comunidade praticante. A obtenção de habilitação nos moldes previstos por essas associações e o constante aprendizado proporcionado por essas entidades a seus associados tendem a reduzir as chances de acidente.
Requisitos para operação
Equipamentos de voo livre não estão sujeitos à avaliação de aspectos de aeronavegabilidade, mas a ANAC exige que os praticantes realizem o cadastro do equipamento como previsto no RBAC nº 103. Esse cadastro é operacionalizado pelas associações credenciadas, que são responsáveis pela identificação do desportista e pela emissão de atestado de capacidade garantindo que ele está apto a cumprir as normas operacionais pertinentes. A Certidão de Cadastro do aerodesportista é o único documento exigido pela ANAC para a prática do voo livre.
Onde praticar
A prática de voo livre é autorizada somente em espaços de voo designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Adicionalmente, devem ser cumpridas as regras operacionais estabelecidas no RBAC nº 103 de forma a não expor a risco pessoas no solo ou o sistema de aviação civil.
Para saber quais os locais adequados à pratica desportiva, os interessados devem consultar a página eletrônica do DECEA.
Atividades remuneradas (comercialização da atividade)
A exploração comercial de atividades aéreas sem autorização da ANAC é proibida por lei e a Agência não concede autorização para exploração comercial de serviço aéreo público por pessoal não habilitado pela Agência ou em aeronaves não certificadas.
É lícita a instrução remunerada. A atividade de instrução ocorre livremente dentro da comunidade praticante e não é regulamentada pela ANAC.
É importante destacar que a ANAC não garante a segurança de pessoas envolvidas em esportes radicais, mas a Agência recomenda que os interessados na prática do voo livre busquem associações credenciadas para seleção de instrutores qualificados.
Regulamentação
De acordo com padrões internacionais de atuação regulatória, a ANAC se limita a definir as regras básicas operacionais capazes de proteger terceiros não envolvidos e o sistema de aviação civil. Consulte aqui o RBAC nº 103.
A Agência também auxilia na difusão de informações ao público-alvo e incentiva que o contato dos interessados com o esporte se dê por intermédio de associações desportivas credenciadas.