Voo a Vela
O voo a vela é uma das mais antigas formas de voar. Em diversas situações, é um excelente meio de treinamento de pilotos. Por isso, a atividade é reconhecidamente importante como porta de entrada da aviação para a formação de pilotos. A prática de voo a vela utiliza planadores e motoplanadores de diferentes categorias e demanda certa integração com a infraestrutura aeronáutica.
Habilitação
Para a prática de voo a vela é necessário ao operador possuir Licença de Piloto de Planador (PPL) válida. A exceção recai sobre a prática da atividade em pequenos planadores que operem sob as regras do RBAC nº 103, nos casos excepcionalmente permitidos (acesse a página “Ultraleves Motorizados regidos pelo RBAC nº 103” para saber mais).
Interessados em praticar voo a vela devem procurar centros de instrução de aviação civil autorizados pela ANAC ou associações credenciadas que ofereçam cursos de Piloto de Planador. O exame de proficiência (cheque) para a obtenção da PPL e sua revalidação são realizados pelos centros de instrução de aviação civil ou por associações credenciadas pela ANAC.
Para atuar na função de piloto rebocador de planador, é necessário ter a qualificação estabelecida no requisito 61.31(g).
Requisitos para operação
O certificado de aeronavegabilidade concedido a planadores e a motoplanadores em geral pode ser de três tipos: padrão (concedido a planadores certificados), ALE especial (para aeronaves leves esportivas) ou experimental. Em qualquer desses casos, essas aeronaves estão sujeitas à alocação de marca de matrícula e devem ser registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Fabricantes interessados em obter certificados de aeronavegabilidade para planadores devem procurar a Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC.
Em caráter excepcional, a operação de planadores sob as regras do RBAC nº 103 não requer qualquer certificado, desde que com peso vazio não superior a 80kg e com Velocidade Nunca a Exceder (VNE) de 100knots.
Onde praticar
A prática do voo a vela é autorizada nos espaços de voo designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e deve respeitar, ainda, as regras operacionais estabelecidas no RBAC nº 103 para os casos excepcionalmente previstos nesse regulamento, ou RBAC nº 91 no caso geral.
Para verificar os locais adequados à prática de voo a vela, consulte a página eletrônica do DECEA (clique no link para acessar).
Atividades remuneradas (comercialização da atividade)
É proibida por lei a atividade aérea remunerada que não tenha autorização da ANAC e a Agência não concede autorização para a prática comercial de atividades aéreas que utilizem aeronaves não certificadas ou que sejam realizadas por pessoas não habilitadas pela ANAC.
A aprovação de operações remuneradas de voo a vela é possível, desde que seja realizada por empresa prestadora de serviço aéreo especializado devidamente autorizada pela ANAC. A atividade de instrução para a obtenção da licença de piloto de planador (PPL) é oferecida por centros de instrução de aviação civil e associações credenciadas autorizados pela Agência.
Quanto à instrução remunerada para mera formação de desportistas que operem sob as regras do RBAC nº 103, não há proibição legal. Esse tipo de atividade de instrução ocorre livremente dentro da comunidade praticante, não sendo regulamentada pela ANAC nem considerada para fins de obtenção de habilitação.
É importante destacar também que não é possível à ANAC garantir a segurança de desportistas engajados nas atividades sob as regras do RBAC nº 103. Portanto, é recomendável que os interessados na prática do voo a vela busquem centros de instrução de aviação civil devidamente autorizados.Regulamentação
A ANAC considera o voo a vela não apenas como um esporte, mas também com uma importante porta de entrada para a aviação civil. Trata-se, portanto, de uma modalidade desportiva de especial importância na formação de pilotos que, mais tarde, poderão vir a se tornar profissionais da aviação civil brasileira. Por essa razaão, a ANAC controla as atividades de voo a vela dentro dos parâmetros usuais da aviação civil internacional