Paraquedismo
O salto de paraquedas é uma atividade antiga e que, além de seu interesse como esporte, apresenta importância tática quando empregada por corporações militares e forças de segurança. Para sua prática, o paraquedismo demanda que a aeronave seja conduzida por um piloto lançador de paraquedistas até o ponto de salto do praticante.
Habilitação
A ANAC não exige e não emite habilitação para a prática do salto de paraquedas. No entanto, para atuar na função de piloto lançador de paraquedista, é necessário estar qualificado na forma estabelecida no RBAC 61.
Interessados em obter a qualificação de piloto lançador de paraquedista devem procurar instrutores de voo devidamente habilitados.
Requisitos para a operação
A prática de paraquedismo requer o uso de aeronave adequada para salto e um piloto formalmente habilitado para a operação de lançamento.
A ANAC não regulamenta aspectos referentes aos equipamentos de salto ou a técnicas de salto.
Onde praticar
A prática de saltos de paraquedas é realizada dentro de áreas permanentes ou temporárias destinadas a esse fim mediante autorização do Departamento de Controle do espaço Aéreo (DECEA) ou do órgão de controle de tráfego aéreo (ATC) local.
Antes do início de cada operação, é indispensável que os praticantes verifiquem página eletrônica do DECEA se a área pretendida para o salto está autorizada.
Atividades remuneradas (comercialização da atividade)
A exploração comercial de atividades aéreas sem autorização da ANAC é proibida por lei e a Agência não confere autorização para exploração comercial de serviço aéreo público por pessoal não habilitado pela ANAC.
A instrução remunerada, no entanto, é lícita. A atividade de instrução não é regulamentada pela ANAC e ocorre livremente dentro da comunidade praticante.
É importante destacar que a ANAC não garante a segurança de pessoas envolvidas em esportes radicais, mas que a Agência recomenda que os interessados na prática do paraquedismo busquem associações credenciadas para seleção de instrutores qualificados
Regulamentação
Pilotos lançadores de paraquedistas devem possuir habilitação e as operações de lançamento devem ser realizadas dentro dos padrões estabelecidos no RBAC nº 105. Técnicas de salto e técnicas associadas ao dobramento de paraquedas não são objeto de regulamentação da Agência mas, sim, responsabilidade dos envolvidos.
A ANAC recomenda que os interessados procurem associações desportivas reconhecidas pelo mercado para a prática dessa atividade, fato que contribui significativamente para aumentar o nível de segurança do esporte.