Isenções e Níveis Equivalentes de Segurança aplicáveis ao aerodesporto
Isenção
Isenção pode ser definida como uma dispensa, temporária ou permanente, do cumprimento de regra estabelecida pela ANAC em RBAC ou Resolução, quando comprovado que o descumprimento não afeta a segurança das operações ou que há ações por parte do interessado para garantir o atendimento ao interesse público com um nível de segurança aceitável pela ANAC.
A isenção de cumprimento de requisito previsto em Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBAC, é excepcionalidade, de competência exclusiva da Diretoria da ANAC.
Os procedimentos para solicitação de isenção são estabelecidos na subparte C do RBAC nº 11.
Nível Equivalente de Segurança (NESO)
ANAC pode reconhecer o nível equivalente de segurança quanto ao cumprimento não literal de requisito estabelecido pela ANAC em resolução, RBAC ou condição especial.
Nesse caso, a aprovação é um mais simples que uma isenção e pode ser concedida diretamente por portaria da Superintendência em questão.
Os procedimentos para solicitação de isenção são estabelecidos na subparte D do RBAC nº 11.
Procedimento para Solicitação de Isenção as Seções dos RBAC 61, 63, 65 ou 67
Solicitações de isenção ou NESO devem ser realizadas , exclusivamente, pelo Protocolo Eletrônico da Agência.
A apresentação disponível neste link contém instruções passo a passo de como protocolar tal requerimento.
Isenções Concedidas ao RBAC 103 nos Últimos Anos:
Peticionário / Interessado |
Processo |
Assunto |
Requisitos |
Decisão |
Vigência |
Relatório e Voto da Diretoria |
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Número |
Data |
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Confederação Brasileira de
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Pilotos menores de idade. |
103.11(f) |
01/08/2024 |
05/08/2024 |