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Isenção
Isenção pode ser definida como uma dispensa, temporária ou permanente, do cumprimento de regra estabelecida pela ANAC em RBAC ou Resolução, quando comprovado que o descumprimento não afeta a segurança das operações ou que há ações por parte do interessado para garantir o atendimento ao interesse público com um nível de segurança aceitável pela ANAC.
A isenção de cumprimento de requisito previsto em Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBAC, é excepcionalidade, de competência exclusiva da Diretoria da ANAC.
Os procedimentos para solicitação de isenção são estabelecidos na subparte C do RBAC nº 11.
Nível Equivalente de Segurança (NESO)
ANAC pode reconhecer o nível equivalente de segurança quanto ao cumprimento não literal de requisito estabelecido pela ANAC em resolução, RBAC ou condição especial.
Nesse caso, a aprovação é um mais simples que uma isenção e pode ser concedida diretamente por portaria da Superintendência em questão.
Os procedimentos para solicitação de isenção são estabelecidos na subparte D do RBAC nº 11.
Procedimento para Solicitação de Isenção as Seções dos RBAC 61, 63, 65 ou 67
Solicitações de isenção ou NESO devem ser realizadas , exclusivamente, pelo Protocolo Eletrônico da Agência.
A apresentação disponível neste link contém instruções passo a passo de como protocolar tal requerimento.
Isenções Concedidas ao RBAC 103 nos Últimos Anos:
Peticionário / Interessado |
Processo |
Assunto |
Requisitos |
Decisão |
Vigência |
Relatório e Voto da Diretoria |
|
Número |
Data |
||||||
Confederação Brasileira de
|
Pilotos menores de idade. |
103.11(f) |
01/08/2024 |
05/08/2024 |