Balonismo
A prática de voo realizada em balões livres tripulados ocorre desde os primórdios do voo, pode ser realizada de forma amadora ou profissional e tem como finalidade o lazer e a participação em competições.
Atenção: O balonismo não se confunde com a soltura de balões não tripulados.
Habilitação
Para a prática do balonismo, o operador deve possuir Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida. A exceção recai sobre a prática do balonismo sob o RBAC nº 103, com finalidade puramente desportiva.
Interessados em praticar o balonismo devem procurar centros de instrução de aviação civil autorizados pela ANAC ou associações aerodesportivas credenciadas que ofereçam cursos de piloto de balão. O exame de proficiência (cheque) para obtenção da PBL e para sua revalidação podem ser realizados nos mesmos locais.
Requisitos para operação
A ANAC atua na regulamentação do balonismo de duas formas. O balonismo profissional submete-se às regras do RBAC nº 91 (aviação geral) e demanda certificado de aeronavegabilidade válido, licença de piloto de balão livre (PBL) e matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Na prática do balonismo puramente desportivo deve-se obedecer ao estabelecido no RBAC nº 103, que demanda apenas cadastros do desportista e do balão realizados por associação desportiva credenciada pela ANAC.
Onde praticar
A prática do balonismo é autorizada apenas em espaços de voo devidamente designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), respeitando-se também as regras estabelecidas pelos RBAC nº 91 ou RBAC nº 103, conforme o caso.
Atividades remuneradas (comercialização da atividade)
A exploração comercial de atividades aéreas sem autorização da ANAC é proibida por lei e a Agência não concede autorização para exploração de atividades aéreas que utilizem aeronaves não certificadas ou que sejam realizadas por pessoas não habilitadas pela ANAC.
É possível obter aprovação de operações remuneradas de balonismo realizadas por empresa prestadora de serviço aéreo especializado devidamente autorizada pela ANAC. Para a atividade de instrução, a obtenção da licença de piloto de balão (PBL) é oferecida por centros de instrução de aviação civil autorizadas ou associações credenciadas pela Agência.
Quanto à instrução remunerada para mera formação de desportistas que operem sob as regras do RBAC nº 103, não há proibição legal. Esse tipo de atividade de instrução ocorre livremente dentro da comunidade praticante, sem regulamentação da ANAC e não é considerada para fins de obtenção de habilitação.
É importante destacar também que não é possível à ANAC garantir a segurança de desportistas engajados nas atividades sob as regras do RBAC nº 103. A Agência recomenda que os interessados em praticar o balonismo busquem centros de instrução de aviação civil autorizados ou associações aerodesportivas credenciadas.
Regulamentação
Para operar sob as regras aplicáveis à aviação geral (ou seja, segundo o RBAC nº 91), é necessária habilitação de tripulante, o registro e o certificado de aeronavegabilidade do balão.
Noss casos de operações puramente desportivas, o balão fica sujeito às mesmas regras aplicáveis à operação de veículos ultraleves motorizados que atuem sob a égide do RBAC nº 103, sendo suficiente o cadastro para viabilizar sua operação.
Links relacionados
- Centros de Instrução de Aviação Civil
- Departamento de Controle do Espaço Aéreo
- Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 91
- Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 103