Acrobacia Aérea
Acrobacia Aérea
Acrobacia área é a execução de manobras intencionais que envolvam mudanças bruscas na altitude ou na aceleração de uma aeronave diferentes de voo normal. Essa modalidade desportiva tem como objetivos o lazer individual do praticante e as demonstrações em shows e campeonatos aéreos.
Habilitação
A ANAC não emite habilitação específica para a prática de acrobacia aérea.
O julgamento acerca da proficiência de pilotos e de sua capacidade para execução de determinadas manobras é competência do Diretor de Operações do evento ou do show aéreo.
Requisitos para operação
No caso de eventos de demonstração e shows aéreos, o Diretor de Operações será o responsável por assegurar que as aeronaves utilizadas sejam adequadas ao tipo de manobra pretendida e que os pilotos estejam devidamente qualificados para sua realização.
Onde praticar
A prática de acrobacia aérea é restrita aos espaços de voo designados para essa finalidade, os chamados boxes de acrobacia.
A definição das áreas para eventos ou treinamentos é feita pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (clique no link para acessar a página eletrônica do DECEA) e depende de autorização, que deve ser solicitada pelo próprio praticante.
Atividades remuneradas (comercialização da atividade)
A comercialização da demonstração aérea realizada por empresa de serviço aéreo especializado na modalidade aerodemonstração é legal. Informações relativas à solicitação para realização de eventos ou shows aéreos podem ser encontradas na Instrução Suplementar 91.008.
A instrução remunerada para continuidade do desporto também é licita. A atividade de instrução não é regulamentada pela ANAC e ocorre livremente dentro da comunidade praticante. Por isso, não é possível à ANAC garantir a segurança de pessoas envolvidas no voo acrobático. A Agência recomenda aos interessados em praticar acrobacia aérea que busquem associações ou centros de instrução.
Cabe ressaltar que a exploração comercial de atividades aéreas sem a autorização da ANAC é proibida por lei e que a Agência não garante a segurança das pessoas envolvidas na atividade acrobática.
Regulamentação
Por se tratar de atividade de alto risco e praticada por pessoal especializado, a ANAC se limita a segregar a operação de forma a não oferecer riscos às pessoas no solo e ao sistema de aviação civil.
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