Orientações para servidores e colaboradores
A Portaria nº 728, de 15 de março de 2020 (com as alterações promovidas pela Portaria nº 750, de 17 de março de 2020), abriu a possibilidade de realização de trabalho remoto, em caráter excepcional, como medida de prevenção e combate ao novo Coronavírus (COVID-19). Esta página temporária tem como objetivo garantir a servidores e colaboradores o acesso a informações de comunicação interna da Agência Nacional de Aviação Civil enquanto durar o estado de pandemia e emergência de saúde pública relativo ao Coronavírus.
Servidores e colaboradores também podem conferir as notícias veiculadas na intranet da Agência a partir do dia 15 de março. Para isso, basta acessar a seção "Notícias da Intranet", disponível na Área do Servidor (clique no link para acessar).
Adicionalmente, a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) utiliza o aplicativo WhatsApp para envio de informações relevantes de comunicação interna para servidores e colaboradores. Para participar da lista de transmissão, basta adicionar o número (61) 9 9323-4852 à sua lista de contados enviar uma mensagem dizendo "Oi, ANAC". Cabe ressaltar que o canal é utilizado apenas para o envio de informações, na modalidade de lista de transmissão, não sendo permitida a interação.
Dúvidas e sugestões para o conteúdo desta página podem ser encaminhadas para o e-mail comunica@anac.gov.br.
Serviços disponíveis via internet
Diversos serviços podem ser acessados pelos usuários da Agência diretamente pela internet, dispensando configuração ou disponibilização de serviço adicional para sua utilização.
Veja abaixo os serviços que podem ser acessados diretamente pelo navegador de internet, a partir de qualquer computador (clique nos links para acessar):
- Portal da ANAC na internet: www.anac.gov.br
- Correio eletrônico: correio.anac.gov.br
- Sistema Eletrônico de Informações (SEI!): sei.anac.gov.br
- Portal de Serviços: sistemas.anac.gov.br/portaldeservicos
- Portal de Capacitação: sistemas.anac.gov.br/capacitacao
- SIGRH (com exceção do módulo de frequência): sigrh.anac.gov.br
Veja outros sistemas que podem ser acessados diretamente pelo navegador de internet (clique no link para fazer o download).
Trabalho remoto
Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do Coronavírus (COVID-19), deverão executar suas atividades em trabalho remoto os servidores e empregados públicos que não atuem em atividades consideradas essenciais para a ANAC ou que atendam a um dos critérios abaixo:
- Idade igual ou superior a 60 anos.
- Gestantes ou lactantes.
- Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves
- Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação.
- Apresente sintomas e sinais gripais, enquanto perdurar essa condição.
A medida é válida para todas as unidades da ANAC, independentemente da declaração de transmissão comunitária pelo Ministério da Saúde. A comprovação das situações deverá ocorrer mediante autodeclaração (veja abaixo mais informações), conforme modelo definido pelo Ministério da Economia.
Cabe ressaltar que cada servidor ou colaborador deverá avaliar os processos de trabalho que executará na modalidade remota e identificar quais sistemas ou serviços serão necessários, solicitando os respectivos acessos, quando necessário.
Trabalho remoto para colaboradores terceirizados
Os colaboradores terceirizados (secretárias e recepcionistas) poderão desempenhar as suas atribuições remotamente, desde que compatíveis com o teletrabalho. Para tanto, os Superintendentes e os Chefes das unidades diretamente vinculadas à Diretoria deverão informar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) quais colaboradores terceirizados são elegíveis para o teletrabalho. Cabe ressaltar que esta é uma medida em caráter excepcional e temporário e que os colaboradores terceirizados deverão permanecer na localidade onde desempenharem as suas funções, à disposição da ANAC, durante o horário de trabalho. Além disso, deverão manter contato frequente com os gestores das unidades, atendendo normalmente às demandas que lhes forem repassadas, de forma a não prejudicar o serviços contratados. Os casos especiais serão avaliados pela SAF.
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato pelos seguintes e-mails:
Brasília / Porto Alegre / Curitiba / Recife: gtsg@anac.gov.br
São Paulo: gtaf.sp@anac.gov.br
Rio de Janeiro: saf.gtaf.rj@anac.gov.br
Sistema de Frequência
Para os servidores que não estão dispensados do registro de frequência (nos termos da Instrução Normativa nº 122, de 16 de maio de 2018), foram incluídas no SIGRH as ocorrências “COVID-19 - TRABALHO REMOTO - PORT. 728/2020, ART. 5º a 6º-B” e “COVID-19 - ABONO DE HORAS - PORTARIA 728/2020”.
Cabe ressaltar que as ocorrências deverão ser aprovadas pela chefia imediata, nos termos da Instrução Normativa nº 122, de 2018.
Autodeclarações
As autodeclarações citadas na Portaria nº 728, de 2020 (clique no link para acessar) estão disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) e deverão ser preenchidas e assinadas pelos servidores e, em seguida, encaminhadas para a chefia imediata. Importante destacar que não há necessidade de enviar as declarações para a Superintendência de Gestão de Pessoas.
Os modelos de declaração que estão disponíveis no SEI! são os seguintes:
- Autodeclaração de Cuidado e Coabitação
- Autodeclaração de Filhos(s) em Idade Escolar
- Autodeclaração de Saúde
Cabe ressaltar que a prestação de informação falsa sujeita o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Jornada de Trabalho
Além do trabalho remoto para os servidores de grupos de risco, os gestores poderão adotar medidas de cautela (veja abaixo) sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração. Essas medidas deverão ocorrer preferencialmente nas cidades em que foi declarada oficialmente a transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19).
- Turnos alternados de revezamento.
- Trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade.
- Melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.
- Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.
Cabe salientar que a chefia imediata poderá autorizar os servidores e empregados públicos que possuam filhos em idade escolar ou inferior a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus.
Descontos em folha e saldo negativo de horas
Durante a vigência da Portaria nº 728, de 15 de março de 2020 (clique no link para acessar), estão suspensos os descontos em virtude de faltas justificadas, atrasos e saídas antecipadas não compensados até o final do mês seguinte, para os servidores que realizarem atividades de forma remota, na forma de revezamento ou, ainda, que tiverem a frequência abonada. Esses servidores que possuírem saldos negativos de horas ao final do mês de fevereiro de 2020 ou saldos negativos ocorridos no mês de março de 20 (ou, ainda, enquanto vigorar a Portaria nº 728, de 2020), terão até o fim do mês seguinte à vigência da Portaria como prazo para a compensação dos saldos negativos.
A SGP informa ainda que aguarda manifestação do Ministério da Economia quanto à ampliação do prazo de compensação das horas negativas advindas do recesso de final do ano de 2019 para os servidores que realizarem atividades de forma remota, na forma de revezamento ou ainda que tiverem a frequência abonada.
A critério da chefia imediata, os estagiários poderão ser dispensados de suas atividades, durante a vigência da Portaria nº 728, de 2020. Nesses casos deverá ser registrada na frequência a ocorrência de “Abono”.
Envio de relatórios para a SGP
Considerando que é responsabilidade da SGP o recebimento de relatório constando os nomes dos servidores e empregados públicos e respectivos períodos de trabalho remoto ou de ausências abonadas, a SGP informa que as unidades organizacionais diretamente vinculadas à Diretoria deverão encaminhar relatório unificado de todas as suas unidades vinculadas, via SEI! (tipo de processo: "Pessoal: COVID 19"), preferencialmente em formato xlsx. O envio deve ser realizado mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, durante o período de vigência da Portaria.
Veja o modelo de relatório (clique no link para fazer o download).
Vale ressaltar que o relatório deverá compreender todas as situações funcionais de servidores, inclusive de ocupantes de cargo em comissão, não sendo aplicável a estagiários ou colaboradores terceirizados.
Eventos e reuniões
Os eventos promovidos pela ANAC de forma presencial e que estavam previstos para ocorrer nos meses de março e abril serão cancelados.
Além disso, enquanto estiver vigente o estado de emergência de saúde pública, fica suspensa a realização de eventos e de reuniões com elevado número de participantes, ficando a critério da unidade a realização por meio de videoconferência. Uma alternativa é a utilização do aplicativo Skype for Business para a realização de reuniões (em áudio ou vídeo). O aplicativo está incluído no pacote Office 365 (veja mais informações sobre instalação e utilização abaixo). Veja como utilizar o Skype for Business para a realização de reuniões (clique no link para acessar).
Viagens a serviço (no país e no exterior)
Estão suspensas todas as autorizações de afastamento para missões oficiais de servidores para o exterior, salvo em casos estritamente necessários e justificados. Os servidores com viagens já autorizadas deverão obter autorização do Diretor-Presidente para o deslocamento.
As viagens nacionais serão realizadas em caráter excepcional, prestigiando-se audiências e reuniões por meio de videoconferência.
Cabe ressaltar que, segundo diretriz do Ministério da Saúde, os servidores que retornarem de viagem ao exterior devem realizar seu trabalho de modo remoto por 7 dias (nos casos em que não apresentar sintomas) ou de 14 dias (caso apresente os sintomas), a contar do regresso.
O servidor nestas condições deverá comunicar sua chefia imediata, encaminhando documento comprobatório de sua viagem.
Orientações sobre uso de notebook da ANAC para trabalho remoto
Ao solicitar notebook da ANAC nos setores de patrimônio, seja para viagens ou para trabalho remoto, o usuário deverá conectar o equipamento à rede cabeada da ANAC e efetuar logon na rede ao menos uma vez antes de levá-lo para casa. Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o suporte de TI ainda nas dependências da ANAC, para que o procedimento seja executado. Cabe ressaltar que o notebook não irá funcionar caso esse procedimento não seja realizado.
Solicitações relacionadas à tecnologia da informação
Durante o período de pandemia e emergência de saúde pública, as solicitações ao suporte técnico de tecnologia da informação devem ser realizadas pelo Portal de Serviços da ANAC, disponível também pela internet a partir do endereço sistemas.anac.gov.br/portaldeservicos.
Cabe ressaltar que os demais canais de suporte (ramal VOIP ou e-mail) continuam disponíveis, mas podem vir a sofrer contingenciamento em função do aumento dos casos de COVID-19.
Serviços que demandam configuração inicial ou instalação
Alguns sistemas e aplicações podem demandar processo simplificado de configuração inicial ou instalação para que sejam utilizados. Os sistemas listados abaixo podem ser configurados pelos próprios usuários, sem necessidade de atuação da Superintendência de Tecnologia da Informação:
- Office 365: os recursos do pacote Office estão disponíveis para utilização em casa por servidores e colaboradores. Para isso, o usuário deverá remover eventual versão do Office utilizada em seu computador pessoal e instalar a versão licenciada pela ANAC. O pacote inclui o Skype for Business e o OneDrive (leia mais sobre eles abaixo), além do Word, Excel, PowerPoint, Outlook, entre outros.
Acesse o tutorial para download, instalação e ativação do Office 365 (clique no link para acessar).
- Skype for Business: além do recurso básico de chat, o Skype for Business pode ser usado como ferramenta para reuniões, com áudio, vídeo e transferência de conteúdo. Para isso, o usuário deverá ter uma webcam com microfone embutido; uma webcam e heatset; ou um notebook (com webcam e microfone embutidos).
Acesse o tutorial para utilização do Skype for Business (clique no link para acessar).
Veja como utilizar o Skype for Business para a realização de reuniões (clique no link para acessar).
- OneDrive: os arquivos armazenados localmente nas estações de trabalho da ANAC podem ser disponibilizados para acesso em casa a partir do OneDrive. Para isso, siga os seguintes passos:
- Abra um chamado pelo Portal de Serviços solicitando acesso ao recurso OneDrive.
- Configure o OneDrive no computador da ANAC.
- Mova para a pasta OneDrive os arquivos que você deseja acessar em casa.
- Configure o OneDrive em seu computador de casa.
- Aguarde a sincronização dos arquivos dos arquivos no computador de casa.
Acesse o tutorial completo para utilização do OneDrive (clique no link para acessar).
- Webex: assim como o Skype for Business, o Webex pode ser utilizado para reuniões. Seu uso, no entanto, deve ser restrito a reuniões que envolvam participantes externos à ANAC. Para poder criar uma reunião Webex, o usuário deve se cadastrar na ferramenta como organizador de reunião. Para participar de uma reunião, você deverá receber um convite via e-mail, contendo o link para a reunião e instruções sobre as configurações necessárias.
Acesse o manual para uso do Webex (clique no link para acessar).
Acesso Remoto ou Rede Privada (VPN)
Por questões de segurança e integridade da informação, serviços como o acesso às pastas de rede, sites do Sharepoint, intranet, desktop remoto, sistemas departamentais e GFT somente estão disponíveis internamente, a partir da infraestrutura física da Agência.
Para acesso a esses sistemas e serviços, o usuário deverá solicitar Acesso Remoto pelo Portal de Serviços (sistemas.anac.gov.br/portaldeservicos). Cabe ressaltar que as licenças são limitadas e devem ser utilizadas de modo criterioso.
Cursos de capacitação
Os cursos de capacitação programados para o período de março a abril deste ano serão impactados da seguinte forma:
- Adiados: cursos presenciais, turmas In Company e compra de vaga para evento de capacitação.
- Mantidos: cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).
- A decidir: compras de vaga para evento de capacitação no Brasil serão avaliadas pelas chefias imediatas em coordenação com a SGP.
Os processos SEI! já instruídos para realização de capacitação nos meses de março e abril de 2020 serão restituídos às áreas para manifestações quanto ao estabelecimento de nova data, cancelamento do evento ou manutenção do curso.
Programa de Capacitação em Idiomas (PCI)
Diante da pandemia e emergência pública relativa ao Coronavírus (COVID-19), a ANAC decidiu prorrogar as inscrições do Programa de Capacitação em Idiomas (PCI). O prazo de entrega da documentação relativa ao PCI (Edital nº 4/SGP) foi adiado para o dia 3 de abril de 2020. O novo calendário está previsto para ser publicado no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) desta sexta-feira, 20 de março de 2020.
Guias e Manuais de Tecnologia da Informação
Todos os guias e manuais estão disponíveis no endereço manuaisti.anac.gov.br (clique no link para acessar).
Outros serviços e sistemas disponíveis diretamente pela internet
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* A lista de sistemas disponíveis poderá ser ampliada à medida em que novos sistemas ou recursos sejam publicados na Internet pela STI.