Solicitações dos Titulares
A LGPD estabelece uma série de direitos dos titulares de dados (pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento e figura central da Lei).
Nesse sentido, o titular tem direito a obter, em relação aos seus dados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Os titulares podem requisitar seus direitos por meio do Fale com a ANAC, de forma eletrônica, clicando no ícone ‘Solicitação’ abaixo: