Compartilhamentos de dados pessoais
A ANAC somente compartilhará seus dados com terceiros que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD, contanto que você nos dê o seu consentimento, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Obedecidas as hipóteses previstas em lei, seus dados poderão ser compartilhados com:
Processo |
Tipo de dados |
Instituição ou órgão |
Processo Administrativo Sancionador |
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Procuradoria Federal |
Cancelar Matrícula de Aeronaves Brasileiras por IDERA |
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Cancelar Matrícula de Aeronaves Brasileiras |
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Inscrever Atos de Autoridade Judiciária ou Administrativa em Livro de Aeronave |
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Matricular Aeronaves Certificadas |
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Matricular Aeronaves Experimentais |
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Mudar Categoria de Registro de Aeronave Civil |
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Obter Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade |
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Conceder aposentadoria |
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Conceder pensão civil |
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Conceder licença para tratamento própria saúde |
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Conceder licença tratamento saúde pessoa da família |
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Conceder horário especial para PcD |
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Registrar pensão alimentícia |
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Prestar avaliação independente dos processos de governança, gerenciamento de riscos e de controle |
Potencialmente, qualquer dado auditado |
CGU |
Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo) |
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Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. |
Contrato de Terceirização com mão de obra dedicada "exclusiva" Ex.: Limpeza, Apoio Administrativo, Vigilância, Copeiragem e Manutenção Predial |
Dados pessoais dos colaboradores terceirizados:
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Justiça, por meio da Procuradoria da ANAC |
Fiscalização administrativa de contratos com mão de obra exclusiva |
Dados pessoais dos colaboradores terceirizados:
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Justiça, por meio da Procuradoria da ANAC. |
Desfazimento de bens |
Dados pessoais (RG e CPF) do representante da agência e dos donatários, além de dos endereços e CNPJ das entidades envolvidas. |
Donatários |
Serviço de controle de acesso dos usuários aos prédios da Anac |
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Coordenar o tratamento de demandas institucionais pertinente ao macroprocesso de relações institucionais da ANAC. |
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Órgãos ou entidades, especialmente dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas, dos Ministérios Públicos e das Defensorias, nos termos da IN nº 180, de 04/07/2022 |
Fiscalizar a Legalidade e a Efetividade das Atividades Funcionais dos Servidores e das Unidades |
Cumpre esclarecer que, tais dados e informações podem estar contidos nos autos de processos administrativos disciplinares (PAD) e de investigações preliminares sumárias (IPS). |
Poder Judiciário, Ministério Público Federal (MPF); Ministérios Públicos Estaduais; Controladoria-Geral da União CGU /Corregedoria-Geral da União; (CRG); Polícia Civil; Polícia Federal; Receita Federal; Ministérios (Administração Pública Direta), especialmente aquele vinculado à ANAC (atualmente, Ministério dos Portos e Aeroportos), quando da necessidade de envio dos autos dos PAD para a decisão e julgamento daquela autoridade; dentre outras entidades dos três entes da Federação e DF, a depender da finalidade e necessidade da Administração Pública Direta e Indireta, na persecução do interesse público. |