Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância (ASJIN)
Compete à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância (ASJIN) receber, processar e julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos das decisões administrativas exaradas pelos setores de decisão de primeira instância em processos administrativos sancionadores provenientes de infrações e providências administrativas, apenas nos casos exclusivos de sanção pecuniária. A ASJIN também recebe e processa recursos contra as suas próprias decisões, bem como os pedidos de Revisão ao processo administrativo sancionador nos casos exclusivamente de sanção pecuniária, encaminhando à Diretoria para análise e decisão, verificando, previamente os requisitos legais e regulamentares de admissibilidade.
Compete ainda à ASJIN, por meio da Coordenadoria de Controle de Processos Sancionadores – CCPS, a gestão centralizada dos processos administrativos sancionadores de qualquer instância da Agência, ressalvadas competências regimentais específicas.
Segundo a Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018 (clique no link para acessar), as decisões administrativas de segunda instância serão colegiadas ou monocráticas, conforme os requisitos estabelecidos nesta norma.
Com a vigência da Instrução Normativa nº 135, de 2019 (clique no link para acessar), as sessões de julgamento serão realizadas na modalidade eletrônica. Somente será realizada sessão de julgamento na modalidade presencial, excepcionalmente, caso a Administração avalie sua necessidade, mediante prévio agendamento.
As pautas de julgamento serão divulgadas no sítio eletrônico da ANAC sempre com no mínimo 15 dias de antecedência da data da sessão de julgamento. Caso o interessado ou seu representante legal deseje fazer sustentação oral de suas alegações, deverá apresentar requerimento expresso nos autos, via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! (clique no link para acessar), em até 5 dias, a contar da publicação da pauta.
A sustentação oral será realizada por meio de videoconferência, em plataforma, data e hora a serem cientificadas oportunamente ao interessado, devendo o requerente, quando do seu pedido, informar os dados atualizados para a comunicação.
Além de otimizar o uso de recursos públicos, o novo procedimento facilitará a participação dos interessados nas sessões de julgamento de recursos.
Endereços:
SEDE: Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A (3º andar) – Brasília-DF – CEP: 70.308-200
ANAC/RJ (Turma Recursal): Avenida Presidente Vargas, 850 – Centro – Rio de Janeiro-RJ – CEP 20.071-001
Horário de atendimento: 9h às 12h e das 13h às 17h, nos dias úteis.
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