Julgamento de Autos
Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019 (clique no link para acessar), que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC, e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Ao se cadastrarem, as pessoas jurídicas deverão indicar responsável legal para conceder procurações eletronicamente a usuários já cadastrados, que receberão por elas as intimações realizadas de forma eletrônica, e poderão peticionar em nome da entidade, hipótese em que será dispensada a apresentação de documento de identificação pessoal, ou de representação.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações na página do Protocolo Eletrônico (clique no link para acessar).
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