Melhoria da Qualidade Regulatória
Uma das importantes referências para o esforço de adesão às melhores práticas regulatórias foi a edição das Diretrizes para a Qualidade Regulatória (clique no link para acessar), aprovadas pela Portaria nº 3.092, de 6 de setembro de 2017. O documento contempla seis diretrizes, desdobradas em objetivos específicos e mais de quarenta estratégias.
Ambiente Regulatório A ANAC deve desenvolver um ambiente regulatório estável e sustentável |
Regulação Técnica A ANAC deve modelar seu arcabouço técnico-regulatório com base no risco associado às operações e orientado ao desempenho esperado dos entes regulados |
Regulação Econômica A ANAC deve modelar seu arcabouço econômico-regulatório para promover a concorrência, a fim de ampliar a oferta de serviços do setor |
Regulamentação A ANAC deve realizar a adequada intervenção regulatória quando necessária, mantendo sua estrutura normativa compreensível e atualizada |
Planejamento da Fiscalização A ANAC deve planejar suas ações de fiscalização de forma coordenada, priorizando as atividades que possuam maior exposição ao risco e que configurem maior assimetria de informação às pessoas impactadas pelas operações |
Execução da Fiscalização A ANAC deve direcionar seus esforços para que suas ações de fiscalização induzam os entes regulados a apresentarem o desempenho adequado |
Em 2018 foi lançado o Projeto Prioritário Qualidade Normativa, que reuniu todas as unidades finalísticas da Agência para realização de um diagnóstico aprofundado da maturidade da ANAC nas frentes “Análise de Impacto Regulatório”, “Participação Social no Processo Regulatório” e “Gestão do Estoque Regulatório” e proposição de medidas para aprimoramento da qualidade normativa. Do projeto se originou a Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020 (clique no link para acessar), que consolidou as regras aplicáveis ao processo regulatório na ANAC, antes dispersas em quatro instruções normativas, incluiu novas disposições relativas à Gestão do Estoque Regulatório e à Avaliação de Resultado Regulatório, ampliou a aplicabilidade do rito para atos normativos das unidades, complementares aos atos da Diretoria, além de revisar os procedimentos de participação social em atenção às novas terminologias e regras da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (clique no link para acessar).
Em 2020 teve início o Projeto Prioritário Regulação Responsiva, que tem como objetivo promover uma reflexão aprofundada acerca do modelo de regulação adotado pela Agência, de modo a possibilitar um aprimoramento em sua efetividade, em especial com base nos conceitos e nas estratégias presentes da teoria da Regulação Responsiva. Entre os resultado buscados estão a ampliação do foco nos resultados das atividades de fiscalização (com base nos riscos setoriais e foco na mudança de comportamento dos agentes regulados), o aprimoramento do modelo de dosimetria das providências administrativas sancionatórias e o fortalecimento de incentivos ao cumprimento dos regulamentos e à promoção de padrões mais elevados de segurança e de qualidade dos serviços. O projeto conta ainda com o suporte de Termo de Execução Descentralizada com a Universidade de Brasília – UnB para "Pesquisa e Inovação Acadêmica sobre Regulação Responsiva no Setor Aéreo Brasileiro".
Ainda no ano de 2020 foi lançado o Programa Voo Simples, uma iniciativa do Ministério da Infraestrutura e da ANAC voltada à simplificação de procedimentos, ao alinhamento às regras internacionais, ao aumento da conectividade e ao fomento de um novo ambiente de negócio para a aviação, mantendo os altos níveis de segurança exigidos. O Programa conta com uma série de reflexões sobre a estratégia regulatória da Agência para o segmento, incluindo os objetivos específicos “reduzir os custos regulatórios e administrativos” e “aumentar a segurança jurídica e a transparência regulatória”, nos termos da Portaria nº 2.626, de 7 de outubro de 2020 (clique no link para acessar).
A ANAC vem avançando ainda em temas como a padronização de procedimentos e metodologias de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR, a ampliação da participação social ao longo do desenvolvimento da AIR, a aplicação dos Indicadores de Gestão do Estoque Regulatório propostos no âmbito do Projeto Qualidade Normativa, a expansão das oficinas e práticas baseadas no Design Thinking ao longo do processo regulatório, a conclusão das iniciativas de simplificação e desburocratização (já em andamento no âmbito das atividades relacionadas ao Decreto nº 10.139, de 2019, e outras iniciativas.
Referências
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- Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
- Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020
- Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020
- Diretrizes para a Qualidade Regulatória (ANAC)
- Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR
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