Gestão do Estoque Regulatório
De acordo com a Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020 (clique no link para acessar), a Gestão do Estoque Regulatório pode ser definida como o “processo contínuo, dinâmico e sistemático de organização, acompanhamento e revisão dos atos normativos, visando averiguar a conveniência e a oportunidade de sua manutenção ou a necessidade de sua revisão ou revogação, tendo em vista sua efetividade, eficiência, atualidade, aplicabilidade e consistência com o arcabouço normativo”.
O tema que vem sendo amplamente discutido desde 2018 entre as Agências Reguladoras, contudo, ganhou uma maior visibilidade e importância com a publicação do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019 (clique no link para acessar), que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Para a adequação ao Decreto, a ANAC instituiu um Grupo de Trabalho com objetivo de adequar seu arcabouço normativo ao Decreto. Um dos primeiros resultados da iniciativa foi a publicação da Resolução nº 578, de 5 de agosto de 2020 (clique no link para acessar), que revoga expressamente os RBHA E92A e E93 e mais quarenta e cinco resoluções consideradas tacitamente revogadas e caducadas.
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