Governança Regulatória
O processo regulatório constitui o conjunto estruturado de atividades que precedem a intervenção da Agência Reguladora no ambiente regulado com o objetivo de atacar algum problema regulatório identificado (a exemplo de possíveis riscos inaceitáveis à segurança, barreiras de entrada, assimetrias de informação, efeitos do poder de monopólio, entre outros). Na ANAC o processo regulatório é disciplinado pela Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020 (clique no link para acessar), que o desdobra em cinco estágios principais:
i. Análise de Impacto Regulatório – AIR: Segundo o Guia de AIR desenvolvido pela Casa Civil em coordenação com as Agências Reguladoras federais, a AIR pode ser definida como “um processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão”. Em síntese, portanto, a Agência investigará o problema regulatório e avaliará qual a melhor opção de ação para seu enfrentamento. A ANAC poderá adotar diferentes instrumentos de participação social ao longo da análise para coletar informações, discutir propostas e promover o debate do tema com a sociedade e os agentes regulados interessados, bem como poderá, ao concluir o estágio, realizar consulta setorial para submeter à avaliar externa o resultado da AIR.
ii. Manifestação da Diretoria sobre a AIR ou sua Dispensa: As análises e propostas obtidas com a AIR são submetidas à Diretoria, que determinará o seguimento da iniciativa e o desenvolvimento da minuta de ato correspondente ou, caso identifique necessidades de melhoria ou complementação, determinará o retorno do processo à unidade responsável para os ajustes considerados necessários.
iii. Desenvolvimento de Proposta: A opção de ação selecionada a partir da AIR será detalhada em uma proposta no segundo estágio do processo. É nesse estágio, por exemplo, em que são desenvolvidas as minutas de regulamentos (baseadas nas definições mais gerais estabelecidas na AIR).
iv. Participação Social sobre a Proposta Desenvolvida: Nos casos em que for elaborada proposta de regulamento, a Agência submeterá a consulta pública a respectiva minuta e os estudos que a fundamentam, pelo prazo mínimo de 45 dias. Concluído o prazo, as equipes responsáveis pelo processo avaliarão as contribuições e revisarão as propostas.
v. Deliberação Final: A documentação obtida a partir da consulta pública será inicialmente submetida à Procuradoria Federal junto à ANAC para exame jurídico e em seguida à deliberação pela Diretoria da Agência. O ato aprovado será divulgado no Diário Oficial da União e no portal da Agência. No portal também será divulgado, até 30 dias após a deliberação, o relatório de análise das contribuições recebidas em consulta pública.
O processo de análise e edição de regulamentos e outros atos regulatórios representa, no entanto, apenas uma parte do Ciclo Regulatório. Para que um processo regulatório se inicie, há por parte da Agência Reguladora atividades prévias que envolvem a priorização de temas e problemas regulatórios que demandem análise (Agenda Regulatória) e a gestão permanente dos atos já aprovados, visando averiguar a conveniência e a oportunidade de sua manutenção ou a necessidade de sua revisão ou revogação (Gestão do Estoque Regulatório). E para que temas e problemas sejam identificados e atos já editados tenham sua efetividade avaliada mostra-se necessário constante supervisão do setor (atividades de acompanhamento, fiscalização e monitoramento).
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