Agenda Regulatória 2023-2024
Buscando direcionar o desenvolvimento e a atualização das normas do setor de aviação civil de forma transparente, e garantindo a participação da sociedade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) elabora a cada dois anos sua Agenda Regulatória.
A Agenda Regulatória é um planejamento que reforça o modelo de transparência e participação social em constante desenvolvimento na ANAC. Trata-se de um documento construído de forma colaborativa, que considera os impactos que serão gerados à sociedade. É na Agenda Regulatória que a Agência indica formalmente os temas que demandarão atuação prioritária em seu processo de normatização.
Além de uma série de temas preliminares indicados pela própria Agência como potencialmente prioritários, a ANAC convida a sociedade a participar do processo de elaboração da edição 2023-2024 de sua Agenda Regulatória.
Somente com a contribuição da sociedade e de entes regulados, a Agência poderá amadurecer sua atuação regulatória, aprimorando suas práticas e propostas para garantir a excelência da aviação civil brasileira.
A Agenda Regulatória 2023-2024 foi instituída pela Portaria nº 10.583, de 22 de fevereiro de 2023.
Contempla o desenvolvimento de estudos e atividades normativas em temas de atuação prioritária da ANAC definidos com a participação interna (servidores e Diretoria) e da sociedade, através de sessões públicas e contribuições online, e possuem como marcos de acompanhamento de execução, por tema:
- Análise de Impacto Regulatório – AIR: engloba as fases de definição do problema, identificação de opções de ação, análise de impacto das opções de ação, definição das estratégias e elaboração do Relatório de AIR;
- Desenvolvimento da Proposta: compreende a elaboração dos documentos necessários à proposta técnica e a criação e tramitação do respectivo processo administrativo até a deliberação e aprovação da Diretoria Colegiada sobre a realização de consulta pública, quando aplicável;
- Consulta Pública: compreende a realização da consulta pública e a análise das contribuições recebidas;
- Deliberação Final: engloba a análise jurídica final pela Procuradoria Federal junto à ANAC, a deliberação e aprovação pela Diretoria Colegiada, culminando na publicação da norma relativa ao tema no Diário Oficial da União - DOU.
Portaria nº 10.583, de 2023 – Instituição da Agenda Regulatória da ANAC 2023-2024.
Portaria nº 11.202, de 2023 – Primeira revisão extraordinária da Agenda Regulatória da ANAC 2023-2024
Portaria n° 12.056, de 2023 – Segunda revisão extraordinária da Agenda Regulatória da ANAC 2023-2024
Segue abaixo a consulta interativa de todos os temas da Agenda Regulatória 2023-2024 da ANAC.
Movimentos atuais da Agenda Regulatória 2023-2024
A Agenda Regulatória do biênio 2023-2024 já está disponível para acompanhamento. Os temas e prazos foram estabelecidos pela Portaria 13.674 de 23 de janeiro de 2024.
Os temas previstos, assim como o cronograma para o biênio 2023-2024 da Agenda estão dispostos na tabela a seguir, podendo também ser acessados na portaria que estabeleceu o planejamento.
PRAZOS DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANAC PARA O BIÊNIO 2023-2024
Tema (Índice) |
Título do Tema |
O que é o Tema? |
Análise de Impacto Regulatório – AIR |
Desenvolvimento da Proposta |
Consulta Pública |
Deliberação Final |
UORG |
E-mail para contato |
1 |
Dados da certificação de projeto relevantes para o ambiente operacional – RBAC 21. |
Destina-se a estudar possíveis alterações ao RBAC 21 e eventualmente outros regulamentos relacionados a dados da certificação de projeto que são relevantes para o ambiente operacional, tais como: Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL) e proficiência da tripulação, dentre outros. |
Concluído |
Concluído |
3T23 |
4T23 |
SAR |
sar@anac.gov.br |
2 |
Categorias de registro de aeronaves - Resolução nº 293, 2013. |
Estudo sobre a exclusão de categorias de registro de aeronaves no processo de registro aeronáutico. Tema faz parte das ações do Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020. |
Concluído |
2T23 |
3T23 |
4T23 |
SAR |
sar@anac.gov.br |
3 |
Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil – RBAC-E 94. |
Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em ambientes limitados. |
Concluído |
2T23 |
4T23 |
1T24 |
SAR |
sar@anac.gov.br |
4 |
Participação de Organizações em atividade de construção amadora de aeronaves. |
Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a permissão que organizações (pessoa jurídica) realizem a construção amadora de aeronaves, indicando as oportunidades de melhoria de comunicação necessárias. |
1T22 |
* |
* |
* |
SAR |
sar@anac.gov.br |
5 |
Ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais – RBAC 91. |
Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais, considerando uma abordagem baseada em risco. |
3T24 |
* |
* |
* |
SAR |
sar@anac.gov.br |
6 |
SGSO para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de produto e artigo aeronáuticos. |
Busca-se identificar solução que permita a internalização das disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no contexto de projeto e fabricação de produto e artigo aeronáuticos regulamentados por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21. |
3T23 |
* |
* |
* |
SAR |
sar@anac.gov.br |
7 |
Exame teórico e prático para a concessão de licença de piloto de linha aérea (PLA). |
Verificação de possíveis desalinhamentos entre o cabedal de conhecimentos e práticas requeridas pela ICAO através do Anexo 1 e o regramento nacional. Visa-se realizar estudos envolvendo a Portaria nº 7.607/SPL, de 22 de março de 2022, que descreve os conhecimentos teóricos aplicáveis às bancas de PLA, RBAC 61, IS 00-002 e demais regramentos afetos ao tema. Infere-se acerca de possíveis consequências: maior segurança jurídica quando da convalidação da licença de PLA com autoridades de aviação civil estrangeiras, maior alinhamento à prática internacional imposta pela ICAO, aferição de conhecimentos teóricos e práticos mais alinhada às prerrogativas da função de PLA, possível necessidade de revisões dos RBACs 61, 141, 142, Portaria nº 7.607/SPL, IS 135-003, IS 121-006, IS 00-002, IS 183-005. |
3T23 |
* |
* |
* |
SPL |
spl@anac.gov.br |
8 |
Exigência de Compensação de CO2 de voos internacionais e redução das emissões pelo uso de combustíveis elegíveis ao CORSIA – Resolução 496 de 2018. |
O Anexo 16, Volume IV da Convenção de Chicago estabelece os critérios e requisitos de funcionamento do CORSIA, dentro do qual os operadores devem compensar parte de suas emissões de CO2 em voos internacionais. O sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação dos dados de emissão dos operadores já se encontra em vigor no Brasil, regulamentado pela Resolução nº 496, de 28/11/2018, e pela Portaria nº 4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a necessidade de se regulamentar o cálculo das obrigações de compensação de cada operador e a forma como se dará tal compensação. |
Concluído |
4T23 |
1T24 |
2T24 |
SGM |
sgm@anac.gov.br |
9 |
Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo – Resolução nº 280 de 2013. |
O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto do setor de transporte aéreo. Muito embora a Agência tenha regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial, é anterior à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tal contexto é um indicativo para potencial revisão do normativo da Agência. |
3T23 |
2T24 |
3T24 |
4T24 |
SAS |
sas@anac.gov.br |
10 |
Revisão do RBAC nº 107 e do RBAC nº 108. |
Revisão dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicáveis aos operadores de aeroportos e operadores aéreos (definidos pelos RBAC nº 107 e 108, respectivamente), mediante avaliação de risco sistemática das contramedidas previstas para os cenários de ameaça aplicáveis a suas operações, bem como regulamentação do tratamento a ser dado para acesso a áreas restritas no aeródromo, motivada pela alteração do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), em especial seu artigo 52. |
Concluído (Tranche 1) |
3T23 (Tranche 1) |
4T23 (Tranche 1) |
4T23 (Tranche 1) |
SIA |
sia@anac.gov.br |
Concluído (Tranche 2) |
3T24 (Tranche 2) |
4T24 (Tranche 2) |
1T25 (Tranche 2) |
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11 |
Regulamentação do tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado. |
Regulamentação do tema, motivada pela alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), de modo a prever o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, conforme artigo nº 232, §1º do CBA. |
4T23 |
* |
* |
* |
SIA/ SAS |
sia@anac.gov.br |
12 |
Aumento da eficiência do fluxo de passageiros. |
Trata-se do uso da avaliação de risco no processo de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão, as formas de diferenciar a inspeção de segurança de passageiros e de bagagem de mão e os recursos necessários para realização de avaliações de risco prévias em relação aos passageiros que passarão pelo canal de inspeção e suas bagagens de mão. |
4T24 |
* |
* |
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SIA |
sia@anac.gov.br |
13 |
Regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência. |
Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, e de outras normas que tangenciam o objeto. |
4T23 |
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* |
* |
SRA |
sra@anac.gov.br |
14 |
Requisitos para gerenciamento de risco de fadiga humana – RBAC 117. |
Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 e de tratamento de questões trazidas a partir das contribuições da sociedade, como as relacionadas ao gerenciamento de fadiga para tripulantes de transporte aeromédico e de operadores privados internacionais. |
Concluído |
1T23 |
3T23 |
1T24 |
SPO |
spo@anac.gov.br |
15 |
Requisitos para Operação Aerodesportiva em Aeronaves sem Certificado de Aeronavegabilidade e de credenciamento de associações aerodesportivas. |
Avaliação dos eventuais problemas associados ao marco regulatório para operações de aerodesporto no Brasil e identificação das possíveis melhorias para incentivo da prática desportiva no sistema de aviação civil brasileiro. |
2T23 |
3T23 |
4T23 |
1T24 |
SPO |
spo@anac.gov.br |
16 |
Elaboração de estudo das diferenças entre o RBAC nº 121 e o Anexo 6 Parte I ao Convênio de Chicago, publicado pela OACI. |
Alinhamento do RBAC nº 121 com certos requisitos do Anexo 6, Parte I, incluindo tópicos como In-flight landing distance (IFLD), programa de acompanhamento e análise de dados de voo (PAADV), rastreamento de aeronaves. |
1T24 |
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* |
* |
SPO |
spo@anac.gov.br |
17 |
Expansão de alternativas para execução de manutenção em Aeronave Leve Esportiva – ALE Especiais. |
A manutenção para Aeronaves Leves Esportivas Especiais – ALE-E deve seguir as regras previstas no RBAC n° 43. Atualmente, a execução e aprovação da manutenção pode ser feita apenas por mecânico de manutenção aeronáutica (MMA) habilitado em Célula e Grupo Motopropulsor e organização de manutenção certificada conforme RBAC n° 145. A manutenção preventiva, que inclui serviço de baixa complexidade, pode ser feita também por MMA ou por piloto. |
1T24 |
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SPO |
spo@anac.gov.br |
18 |
Requisitos de comunicação bilateral avião-solo para operações 121. |
Avaliação dos atuais requisitos de comunicação bilateral avião-solo e da sua adequação face à evolução tecnológica dos sistemas disponíveis, de forma a garantir a promoção de uma troca de informações de forma mais ágil, precisa e eficiente. |
3T23 |
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SPO |
spo@anac.gov.br |
19 |
Avaliação do modelo de regulação adotado pela Agência, de modo a possibilitar o aprimoramento da efetividade da fiscalização e da adoção de providências administrativas decorrentes da fiscalização. |
Na busca por maior eficiência na promoção dos fins almejados pela regulação, autoridades de referência e estudiosos do tema têm customizado o modelo regulatório com maior atenção ao perfil de comportamento do agente regulado. Erros cometidos por agentes que apresentem aspectos característicos da cooperação devem ser prioritariamente prevenidos por meio da utilização de ferramentas de conscientização e do fomento à imediata regularização. Por outro lado, casos graves, descumprimentos reiterados e falhas que revelem postura desvirtuada e lesiva ao sistema devem ser respondidos com medidas punitivas mais rigorosas. Desde modo, o tema se destina a estudar possíveis alterações à Resolução ANAC nº 472/2018 e a outros normativos afetos ao tema, com o objetivo de adotar providências administrativas adequadas e proporcionais à gravidade e ao histórico dos regulados, bem como promover o retorno célere e definitivo do regulado à conformidade. |
Concluído |
Concluído |
1T24 |
2T24 |
SGM |
sgm@anac.gov.br |
20 |
(ARR) RBAC 21, subpartes G, K e O. |
Aplicação de Análise de Resultado Regulatório (ARR) tendo por base a Emenda 02 ao RBAC 21, publicada em 2015, em que foi feita uma retirada da exigência de emissão conjunta do Certificado de Organização de Produção - COP e Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado - CPAA. |
4T24 |
* |
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SAR |
sar@anac.gov.br |
21 |
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Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 quanto a regimes de jornada e outras questões afetas aos tripulantes operadores certificados sob o RBAC n°121. |
2T23 |
* |
* |
* |
SPO |
spo@anac.gov.br |
22 |
Desenvolvimento de critérios para a categorização de operadores sob o RBAC nº 135 |
Os requisitos de certificação aplicáveis aos interessados em operar sob a égide do RBAC nº 135 não fazem distinção acerca dos diferentes portes organizacionais e perfis operacionais, logo, podendo vir a impor fardo regulatório demasiado àquelas empresas cujas operações são simples ensejando em barreiras de entrada consideráveis. Assim, é justificável o desenvolvimento de critérios que permitirão classificar os operadores em termos de porte e complexidade e, a partir deles, implementar adequações normativas, que permitirão um arcabouço regulatório mais proporcional e adequado ao risco operacional. |
Concluído |
Concluído |
1T24 |
3T24 |
SPO |
spo@anac.gov.br |
* Para os novos temas, o cronograma das demais etapas será definido após a conclusão da Análise de Impacto Regulatório – AIR.
** Prazos da agenda foram atualizados pela Portaria 13.674 de 23 de janeiro de 2024