Tema 18 - (SIA): Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicável ao transporte da carga por via aérea.
Publicado em
05/03/2016 18h21
Atualizado em
27/01/2021 19h10
Objeto:
Trata-se da proposta de elaboração de norma - RBAC 109 - que define os requisitos a serem aplicados nas operações de transporte aéreo de carga durante todo o processo, incluindo possibilidade de acreditação de agentes de carga.
Situação: Como resultado de apresentação do estudo preliminar do Tema 18 da Agenda Regulatória, realizada no dia 10 de março de 2016, foi escolhida pela Diretoria como a opção a ser adotada pela ANAC o “reconhecimento do Programa OEA da Receita Federal como regulação nacional da cadeia segura”. Nesse sentido, a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – SIA tem realizado tratativas junto à Receita Federal e às Diretorias da ANAC com o objetivo de efetivar essa decisão. Encontram-se em discussão entre a SIA e a Receita Federal proposta de acordo de cooperação entre os órgãos e proposta de revisão da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, para inclusão de requisitos de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicável ao transporte da carga por via aérea.
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