Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL)
Publicado em
16/10/2020 08h55
Atualizado em
07/02/2023 10h16
Atribuições
Pelo Regimento Interno da ANAC, cabe à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL):
- submeter à Diretoria Colegiada projetos de atos normativos sobre padrões operacionais relacionados à certificação e fiscalização de organizações de instrução, de equipamentos simuladores de voo para instrução e treinamento de tripulantes, de médicos e clínicas médicas executores de exames médicos para emissão de certificados médicos e de pessoas integrantes do cenário operacional;
- promover estudos, emitir parecer, propor normas e participar, mediante deliberação da Diretoria Colegiada, de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares, nacionais e internacionais relativos a:
- a) padrões relacionados à saúde e ergonomia de tripulantes;
- b) padrões relacionados a atividade de médicos e clínicas médicas credenciados a fim de elaborar pareceres médicos para emissão de Certificado Médico Aeronáutico (CMA);
- c) padrões operacionais relacionados a avaliação de dispositivos de treinamento de voo para treinamento de tripulantes;
- d) padrões operacionais relacionados a certificação e vigilância continuada de equipamentos simuladores de voo para instrução e treinamento de tripulantes; e
- e) padrões relacionados à avaliação de proficiência linguística de tripulantes;
- propor a atualização dos padrões de certificação operacional e estabelecer padrões relativos a processos de autorização de operações com base na evolução dos padrões operacionais nacionais e internacionais e da tecnologia aeronáutica disponível;
- emitir parecer sobre:
- a) padrões mínimos de desempenho e eficiência, sob o aspecto de segurança operacional, a serem cumpridos pelos operadores aéreos, em articulação com as demais Superintendências;
- b) normas e procedimentos de controle do tráfego aéreo propostos pelo Comando da Aeronáutica, que tenham repercussão nas práticas e padrões operacionais dos operadores aéreos; e
- c) interpretação de normas e recomendações internacionais relativas às atividades de sua competência, na esfera técnica, inclusive os casos omissos.
- propor aos órgãos interessados medidas para implementar as normas e recomendações da OACI, avaliando os resultados e sugerindo as alterações necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços aéreos, notificando à OACI e publicando as diferenças na área de competência da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil, quando for o caso;
- participar de negociação, realizar intercâmbio e articular-se, quando determinado pela Diretoria, com autoridades aeronáuticas estrangeiras, para validação recíproca de atividades relativas ao estabelecimento de padrões de certificação de pessoal a fim de garantir nível aceitável de segurança operacional;
- proceder à certificação e emitir, suspender, revogar ou cancelar certificados, atestados, aprovações e autorizações, relativos às atividades sob responsabilidade da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil, observados os padrões e normas estabelecidos e, em especial:
- a) reconhecer a certificação estrangeira, observado o interesse da Administração;
- b) emitir, suspender, revogar e cancelar licenças de pessoal e certificados de habilitação técnica e de capacidade física e mental;
- c) avaliar e qualificar os dispositivos simuladores de voo para instrução e treinamento de tripulantes, com vistas a sua qualificação e ao controle recorrente dessa qualificação;
- d) emitir, suspender, revogar e requalificar nível de proficiência em língua inglesa de tripulantes;
- estabelecer rotinas pertinentes à certificação e vigilância continuada no que concerne às organizações de instrução, às licenças de pessoal, à habilitação técnica eà capacidade física e mental de tripulantes, incluindo a realização de inspeções, vistorias, auditoria, voos de acompanhamento operacional, voos de verificação de proficiência técnica, testes e demais procedimentos pertinentes ao cumprimento dos padrões estabelecidos a fim de garantir a segurança operacional;
- credenciar, nos termos estabelecidos em norma específica, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de notória especialização, de acordo com padrões internacionalmente aceitos para a aviação civil, para expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de sua competência, assim como suspender ou revogar tal credenciamento;
- delegar, quando necessário, qualquer de suas atribuições, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ela implementadas privativamente;
- coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Administrativas Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil;
- analisar, dar parecer e tomar ação, conforme aplicável, sobre recomendação de segurança de voo relativa à investigação de acidente e de incidente aeronáutico;
- definir os pré-requisitos, a qualificação mínima e o padrão de treinamento e reciclagem para os servidores e credenciados de sua área de competência;
- definir o conteúdo programático mínimo e, quando aplicável, a carga horária e demais disposições normativas necessárias para obtenção de licenças, habilitações ou certificados emitidos segundo o RBAC 61, o RBHA 63 e o RBHA 65, ou regulamentos que vierem a substituí-los;
- formação e habilitação de pessoal autorizado a desempenhar atividades relacionadas com manutenção; e
- certificar centros de instrução AVSEC e organizações de ensino especializadas na capacitação de recursos humanos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis.
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