Competência
A Corregedoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão competente para investigar irregularidades praticadas por servidores da agência e por empresas envolvidas em atos ilícitos em prejuízo dessa autarquia federal.
Na primeira hipótese, destacam-se:
a) as irregularidades devem ter sido praticadas pelo servidor no exercício de suas atribuições ou ter alguma relação com as atribuições do cargo que ocupa;
b) os atos praticados na esfera da vida privada só possuem reflexos disciplinares quando o comportamento guardar alguma relação com as atribuições de seu cargo. Embora não haja necessariamente a atuação da Corregedoria nestes casos, vale ressaltar que o servidor público deve observância aos preceitos dos códigos de ética e conduta vigentes; e
c) somente servidores (efetivos, comissionados ou requisitados) estão no escopo de atuação da Corregedoria. Eventuais irregularidades cometidas por colaboradores terceirizados ou estagiários não são analisadas pela Corregedoria e devem ser comunicadas à Superintendência de Administração e Finanças (no caso de terceirizados) e à Superintendência de Gestão de Pessoas (no caso de estagiários). Apenas em situações em que o colaborador atuar em conjunto com servidor na prática de infração disciplinar poderá haver análise do fato pela Corregedoria.
A Corregedoria também instaura procedimentos administrativos de responsabilização de empresas por atos de corrupção, com fundamento, em especial, na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013).
Enquanto órgão de assistência direta e imediata à Diretoria da ANAC, suas competências encontram-se descritas no art. 22 da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência. São elas:
- Fiscalizar as atividades funcionais da ANAC;
- Dar o devido andamento às representações ou denúncias que receber, relativamente à atuação dos servidores;
- Realizar correição nos diversos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços;
- Instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou sancionadores, submetendo-os à decisão do Diretor-Presidente ou do Ministro da Infraestrutura; e
- Propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para resolução consensual de conflitos em que a infração disciplinar seja considerada de menor potencial ofensivo (punível com advertência ou suspensão por, até, 30 dias).
A Corregedoria da ANAC é unidade setorial integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, encabeçado pela Controladoria-Geral da União (CGU), sendo responsável pelas atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, nos termos do Decreto nº 10.768, de 2021.
Possui como titular uma Corregedora, servidora pública efetiva cedida pela Controladoria-Geral da União, nomeada pelo Ministro da Casa Civil da Presidência da República para mandato de 2 (dois) anos (até maio de 2023). A Corregedora foi reconduzida no cargo, em 2023, devendo concluir o mandato em maio de 2025.
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