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De acordo com o inciso IV, do art. 14 da Resolução CGINDA nº 3, de outubro de 2017, que aprovou as normas sobre a elaboração e publicação de Plano de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, à Ouvidoria compete:
IV - Elaborar relatório anual sobre o cumprimento dos PDA, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.