Metadados - Operador Aeroportuário - Tarifas Aeroportuárias: Tetos Tarifários e Reajustes Tarifários
Caracterização do conjunto de dados
Área temática: |
Operador aeroportuário |
Conjunto de dados: |
Tarifas Aeroportuárias: Tetos Tarifários e Reajustes Tarifários |
Nome da área de contato: |
Gerência de Regulação Econômica |
E-mail de contato da área: |
gere@anac.gov.br |
Periodicidade de atualização: |
Anual, com data diferente para cada aeroporto |
Descrição: |
Valores máximos a serem cobrados como remuneração aos serviços aeroportuários e reajustes anuais. |
Visão geral: |
As tarifas aeroportuárias são os valores pagos aos operadores de aeródromos para remuneração pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária. Atualmente as tarifas aeroportuárias domésticas e internacionais são: tarifa de embarque, de conexão, de pouso, de permanência, de armazenagem e de capatazia da carga importada e a ser exportada. A tarifa de embarque é a única a ser paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens. As tarifas de conexão, pouso e permanência são devidas pelo proprietário de aeronave privada ou explorador da aeronave (como as empresas aéreas). A base de dados apresenta informações dos tetos tarifários dos aeroportos administrados pela Infraero ou por administradores privados de concessões federais, além dos reajustes anuais destes valores. Os aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) são classificados em quatro categorias para fins de arrecadação tarifária. Os aeroportos da categoria 01 são aqueles que apresentam maior pontuação em relação à infraestrutura disponibilizada e, portanto, maior teto tarifário, enquanto a categoria 04 é a menor categoria tarifária. Os tetos das tarifas aeroportuárias são reajustados anualmente pela ANAC conforme os termos da Resolução no 350/2014, para os aeroportos da Infraero. Os tetos das tarifas aeroportuárias das concessões federais, por sua vez, constam dos respectivos contratos de concessão, assim como as regras de reajuste dos mesmos. Os tetos tarifários são reajustados levando em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA divulgado pelo IBGE bem como, quando aplicáveis, o Fator X, componente com objetivo de compartilhar com os consumidores as variações esperadas de produtividade, o Fator Q, que busca incentivar a qualidade de serviço, e o Fator M, que reverte parte das receitas não tarifárias para modicidade tarifária. As tarifas dos aeródromos delegados a municípios, estados e Distrito Federal por meio de convênio com a União passaram, a partir da vigência da Resolução no 392, de 6 de setembro de 2016, a ser definidas pelo poder público local, titular do convênio de delegação. Portanto, estes aeródromos não estão no escopo dessa base de dados. Os valores da base de dados não incluem os adicionais tributários incidentes sobre as tarifas aeroportuárias. Até 31/12/2016 deve ser adicionado o percentual referente ao ATAERO para encontrar o valor máximo que pode ser pago pelo usuário. A partir de 1o/01/2017 o valor do ATAERO passa a compor as tarifas aeroportuárias de todos os aeroportos. Às tarifas de embarque internacional deve ser acrescido o adicional de US$ 18,00 estabelecido pela Lei no 9.825/1999, e convertido anualmente em reais pela ANAC. |
Metadados
Tarifas Aeroportuárias: Tetos Tarifários e Reajustes Tarifários
Campo | Descrição |
Aeroporto | Aeroporto ao qual a tarifa se aplica |
Categoria | Categoria para fins tarifários de aeroportos da Infraero |
Normativo | Normativo que reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias |
Data | Data da publicação do normativo |
Tarifa | Serviço ou infraestrutura remunerado pela tarifa |
Grupo | Categoria de aeronave para a qual a tarifa se aplica |
Natureza | Natureza do voo (Doméstico ou Internacional) |
Incidência da Tarifa | Casos em que se aplica a tarifa |
Teto Tarifário | Valor máximo permitido para a tarifa |
Reajuste aplicado | Variação percentual em relação ao ano anterior |
IPCA | Variação acumulada do IPCA nos últimos 12 meses |
Fator X | Fator de compartilhamento com os usuários de variações esperadas de produtividade |
Fator Q | Fator de qualidade de serviço, obtido mediante avaliação de indicadores de qualidade |
Fator Q-1 | Fator de qualidade de serviço do ano anterior |
Fator M | Fator de reversão de parcela de receitas não tarifárias para modicidade tarifária |
Delta | Variações não previstas, ajustes, correções, etc. |