Consultas, dúvidas, denúncias e representações
Como apresentar dúvida ou consulta relacionada à conduta ética do agente público da Anac?
A Comissão de Ética da ANAC (CET/ANAC) tem competência para dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética e Conduta e da interpretação de suas normas.
Qualquer agente público da ANAC pode enviar consulta à CET/ANAC, por meio do encaminhamento de processo eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), direcionado à unidade “ETICA”.
Alternativamente, também é possível o encaminhamento de mensagem eletrônica para etica@anac.gov.br.
Como apresentar denúncia ou representação de infração ética cometida por agente público da ANAC?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CET/ANAC, visando à apuração de infração ética imputada a qualquer servidor ou colaborador em exercício na ANAC ou ainda a agente público submetido ao Código de Ética e Conduta da ANAC.
Para tanto, é necessário encaminhar manifestação à Ouvidoria da ANAC, que realizará o envio aos órgãos apuratórios (Corregedoria e Comissão de Ética), em atendimento à Instrução Normativa nº 121/2018 da ANAC e à IN nº 19/2018 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Tanto a Corregedoria quanto a Comissão de Ética responderão a manifestação à Ouvidoria, informando o procedimento que será adotado.
A denúncia ou representação deve conter:
- descrição do fato que transgrediria norma ética;
- indicação da autoria, se for o caso; e
- apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
* A identificação do denunciante não é obrigatória, mas compete à Comissão decidir se a denúncia possui indícios suficientes da ocorrência da infração.