Conflito de Interesses
As situações que configuram conflito de interesse no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego estão previstas na Lei nº 12.813, de 2013 - Lei de Conflito de Interesses (clique no link para acessar). Conflito de interesse pode ser entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Para que ocorra o conflito não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro decorrente da situação de conflito. Basta ocorrer prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública.
Estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses todos os agentes públicos, sendo que a fiscalização do cumprimento da legislação é realizada por dois órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU) e Comissão de Ética Pública. Cada órgão atua em relação a públicos distintos:
- Comissão de Ética Pública: ministros, cargos de natureza especial, dirigentes de estatais e ocupantes de cargos DAS 6 e 5 ou equivalentes - Diretores, Superintendentes, Chefes de Unidades ligadas diretamente à Diretoria, Gerentes (CGE 3) e ocupantes dos cargos de CA 2 e CCT 5);
- Controladoria-Geral da União (CGU): demais ocupantes de cargo ou emprego público do Poder Executivo Federal.
CONSULTAS PRÉVIAS
Consultas sobre potencial conflito de interesse e pedidos de autorização de atividade privada devem ser enviados à Comissão de Ética da ANAC por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI) (clique no link para acessar), da CGU, conforme prescrição da Instrução Normativa nº 140/2019. No entanto, os servidores ocupantes de cargos em comissão correlacionados a DAS 5 ou superior deverão enviar o pedido/consulta à Comissão de Ética Pública. Acesse o documento com as orientações de envio (clique no link para acessar).
Após o envio pelo SeCI, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) receberá as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada referentes aos agentes públicos da ANAC e, após análise da Comissão de Ética, comunicará o resultado ao interessado.
A análise do mérito da consulta e da autorização do pedido, bem como orientações sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, são de responsabilidade da Comissão de Ética da ANAC.
Sobre o exercício de atividade privada, convém esclarecer que, conforme previsão da Lei n° 10.871/2004, artigo 23, inciso II, alínea ‘c’, é vedado aos servidores das Agências Reguladoras exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, exceto os casos admitidos em lei (como as atividades de magistério).
A análise da situação de conflito de interesses na autorização do exercício de atividade privada somente ocorrerá caso não haja qualquer vedação legal à atividade em foco.
A participação do servidor em aulas magnas de centros universitários, rodas de conversas, palestras ou outros eventos presenciais ou onlines – como ‘lives’ de redes sociais – de assuntos não relacionados às atribuições funcionais, não são, a princípio, situações que ensejam possível conflito de interesses. No entanto, havendo dúvida por parte do servidor, a consulta deverá ser encaminhada à Comissão de Ética para avaliação.
DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
Com a edição do Decreto n° 10.571/2020, os servidores da ANAC que ocupam cargos em comissão correlacionados a DAS 5 ou superior (Diretores, Superintendentes, Chefes de Unidades ligadas diretamente à Diretoria, Gerentes <CGE 3> e ocupantes dos cargos de CA 2 e CCT 5) devem apresentar a Declaração de Conflito de Interesses no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses: E-Patri (clique no link para acessar).
A declaração contemplará dois grupos de informações: patrimonial e outras situações que possam gerar conflito de interesses. Para as informações referentes ao patrimônio serão utilizados os dados fornecidos na declaração de bens e atividades econômicas ou profissionais.
O segundo grupo de informações conterá dados sobre:
- desempenho de cargos e empregos públicos pelo declarante;
- o exercício de atividade privada pelo declarante;
- a existência de cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses; e
- situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses.
Os servidores que devem entregar a Declaração de Conflito de Interesses necessitarão realizar a entrega, via sistema:
- no ato da posse do cargo em comissão;
- no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do efetivo retorno ao serviço, no caso de servidor que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano;
- quando ocorrer a exoneração do cargo em comissão, conforme calendário divulgado pela CGU;
- anualmente, conforme calendário divulgado pela CGU.
O monitoramento da entrega e a análise das declarações serão realizados pela Comissão de Ética Pública, de forma automática pelo sistema; a Comissão poderá notificar o servidor para prestar esclarecimentos ou solicitar informações complementares.
O manual de utilização do sistema está disponível no sítio da CGU – acesse AQUI.
A Comissão de Ética da ANAC está disponível para ajudar na solução de dúvidas e maiores orientações, pelo e-mail etica@anac.gov.br