Conflito de Interesses
As situações que configuram conflito de interesse no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego estão previstas na Lei nº 12.813, de 2013 - Lei de Conflito de Interesses (clique no link para acessar). Conflito de interesse pode ser entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Para que ocorra o conflito não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro decorrente da situação de conflito. Basta ocorrer prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública.
Estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses todos os agentes públicos, sendo que a fiscalização do cumprimento da legislação é realizada por dois órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU) e Comissão de Ética Pública. Cada órgão atua em relação a públicos distintos:
- Comissão de Ética Pública: ministros, cargos de natureza especial, dirigentes de estatais e ocupantes de cargos DAS 6 e 5 ou equivalentes - Diretores, Superintendentes, Chefes de Unidades ligadas diretamente à Diretoria, Gerentes (CGE 3) e ocupantes dos cargos de CA 2 e CCT 5);
- Controladoria-Geral da União (CGU): demais ocupantes de cargo ou emprego público do Poder Executivo Federal.
CONSULTAS PRÉVIAS
Consultas sobre potencial conflito de interesse e pedidos de autorização de atividade privada devem ser enviados à Comissão de Ética da ANAC por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), da CGU, conforme prescrição da Instrução Normativa nº 140/2019. No entanto, os servidores ocupantes de cargos em comissão correlacionados a DAS 5 ou superior deverão enviar o pedido/consulta à Comissão de Ética Pública. Acesse o documento com as orientações de envio.
Após o envio pelo SeCI, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) receberá as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada referentes aos agentes públicos da ANAC e, após análise da Comissão de Ética, comunicará o resultado ao interessado.
A análise do mérito da consulta e da autorização do pedido, bem como orientações sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, são de responsabilidade da Comissão de Ética da ANAC.
Sobre o exercício de atividade privada, convém esclarecer que, conforme previsão da Lei n° 10.871/2004, artigo 23, inciso II, alínea ‘c’, é vedado aos servidores das Agências Reguladoras exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, exceto os casos admitidos em lei (como as atividades de magistério).
A análise da situação de conflito de interesses na autorização do exercício de atividade privada somente ocorrerá caso não haja qualquer vedação legal à atividade em foco.
A participação do servidor em aulas magnas de centros universitários, rodas de conversas, palestras ou outros eventos presenciais ou onlines – como ‘lives’ de redes sociais – de assuntos não relacionados às atribuições funcionais, não são, a princípio, situações que ensejam possível conflito de interesses. No entanto, havendo dúvida por parte do servidor, a consulta deverá ser encaminhada à Comissão de Ética para avaliação.
DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
Com a edição do Decreto n° 10.571/2020, os servidores da ANAC que ocupam cargos em comissão correlacionados a DAS 5 ou superior (Diretores, Superintendentes, Chefes de Unidades ligadas diretamente à Diretoria, Gerentes <CGE 3> e ocupantes dos cargos de CA 2 e CCT 5) devem apresentar a Declaração de Conflito de Interesses no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses: E-Patri.
A declaração contemplará dois grupos de informações: patrimonial e outras situações que possam gerar conflito de interesses. Para as informações referentes ao patrimônio serão utilizados os dados fornecidos na declaração de bens e atividades econômicas ou profissionais.
O segundo grupo de informações conterá dados sobre:
- desempenho de cargos e empregos públicos pelo declarante;
- o exercício de atividade privada pelo declarante;
- a existência de cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses; e
- situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses.
Os servidores que devem entregar a Declaração de Conflito de Interesses necessitarão realizar a entrega, via sistema:
- no ato da posse do cargo em comissão;
- no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do efetivo retorno ao serviço, no caso de servidor que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano;
- quando ocorrer a exoneração do cargo em comissão, conforme calendário divulgado pela CGU;
- anualmente, conforme calendário divulgado pela CGU.
O monitoramento da entrega e a análise das declarações serão realizados pela Comissão de Ética Pública, de forma automática pelo sistema; a Comissão poderá notificar o servidor para prestar esclarecimentos ou solicitar informações complementares.
O manual de utilização do sistema está disponível no sítio da CGU – acesse AQUI.
A Comissão de Ética da ANAC está disponível para ajudar na solução de dúvidas e maiores orientações, pelo e-mail etica@anac.gov.br