Comissão de Ética da ANAC
O Decreto nº 1.171, de 1994, estabeleceu que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional deverão criar uma Comissão de Ética.
O Decreto nº 6.029, de 2007, por sua vez, estabeleceu que essas Comissões de Ética locais integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, que é coordenado e supervisionado pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
A Comissão de Ética da ANAC (CET/ANAC) foi instituída por meio da Resolução nº 29, de 2008, e teve seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 431, de 2017. Em julho de 2019, o normativo foi atualizado com a aprovação da Resolução nº 523, de 2019 (Dispõe sobre a Comissão de Ética da ANAC e aprova o seu Regimento Interno) que revoga as resoluções anteriores.
A CET/ANAC é integrada por três membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos entre servidores estáveis do quadro permanente da Agência, e designados pelo Diretor-Presidente, para mandatos não coincidentes de três anos.
Além dos membros da Comissão, que resolvem as questões de mérito, a Comissão de Ética da ANAC com um Secretário-Executivo, encarregado de contribuir no cumprimento do plano de trabalho da gestão da ética e de procedimentalizar a rotina administrativa da Comissão, propiciando-lhe uma atuação mais presente e proativa.
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