RESOLUÇÃO ANA Nº 233, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
NOTA: esta Resolução entra em vigor em 01/01/2025.
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Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2025.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução n o 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 924ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2024, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2025, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, será efetuado considerando os preços unitários da tabela abaixo.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Resolução ANA nº 172, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 22 de dezembro de 2023, Seção 1, página 243, retificada no DOU de 8 de março de 2024, Seção 1, página 44.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 246, Seção 1 Página 99, de 23/12/2024.