RESOLUÇÃO ANA Nº 232, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação de prazos em função do desenvolvimento de novo sistema para cadastro dos extratos após ataque cibernético sofrido pelos sistemas da ANA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 924ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004911/2023, bem como:
Considerando que a ANA está envidando esforços para reestabelecer os sistemas com a devida segurança; e
Considerando que o recebimento do extrato da Inspeção de Segurança Regular (ISR) da barragem, referente aos anos de 2023 e 2024, e a sua análise técnica dependem da disponibilização do Sistema específico para preenchimento dos dados, o que ainda não ocorreu até a presente data, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução ANA nº 189, de 27 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
Art. 3º Fica excepcionalmente prorrogado até 30 de junho de 2025 o prazo regulamentado pela Resolução ANA nº 236/2017, para preencher o extrato da ISR da barragem, referente aos anos de 2023 e 2024, em plataforma digital disponibilizada pela Agência."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 246, Seção 1, Página 99, de 23/12/2024.