RESOLUÇÃO ANA Nº 226, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Plano de Gestão Anual - PGA referente ao ano de 2025 para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução n o 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 922ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2024, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003730/2024-22, resolve:
Art. 1º Aprovar as disposições do Plano de Gestão Anual - PGA do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, para 2025, com as restrições previstas no §3º do art. 8º da Resolução ANA nº 168, de 2023.
Art. 2º A repartição entre os Estados de vazões disponibilizadas e os volumes correspondentes encontram-se definidos no Anexo I.
§1º Para fins de cálculo dos valores a serem pagos pelas Operadoras Estaduais relativos ao serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, os volumes mensais disponibilizados em cada ponto de entrega serão definidos considerando as vazões mínimas médias mensais estabelecidas no PGA aprovado e o período compreendido entre o dia 1 de janeiro de 2025 e o dia 31 de dezembro de 2025.
§2º Caso a Operadora Federal não disponibilize o volume mínimo previsto no PGA em determinado mês, poderá haver realocação desse volume para os meses subsequentes, mediante pedido da Operadora Estadual, respeitado o volume total anual e a capacidade operacional do sistema.
§3º A captação do Sistema Adutor do Pajeú junto à EBV-6 está condicionada à operação das estações de bombeamento do PISF, sem garantia de atendimento contínuo.
Art. 3º As Operadoras Estaduais poderão solicitar à Operadora Federal a disponibilização de vazões superiores às previstas como vazão mínima média mensal no PGA, o que ensejará a revisão do PGA, respeitadas as vazões máximas médias mensais previstas no PGA.
§1º O pedido de revisão do PGA deverá ser apresentado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.
§2º Para a liberação da vazão máxima, em determinado período, será avaliada a capacidade operacional da Operadora Federal no momento e no trecho solicitado.
Art. 4º No PGA 2025, para o estado do Ceará, os volumes naturais acumulados no reservatório Atalho provenientes de sua bacia de contribuição poderão ser liberados, sem a incidência da tarifa.
Parágrafo único. A liberação dos volumes naturais ocorrerá pela TUD do Reservatório de Porcos, conforme definido no Anexo I.
Art. 5º No PGA 2025, para o estado da Paraíba, os volumes solicitados como compensação e acordados no Termo de Alocação de Águas do Sistema Engenheiro Avidos / São Gonçalo poderão ser liberados, sem a incidência da tarifa.
Parágrafo único. A liberação dos volumes em caráter de compensação ocorrerá pelo Canal Caiçara / Eng. Ávidos - PB04N, conforme definido no Anexo I.
Art. 6º As condições e padrões operacionais para o período de 2025 se darão conforme o Anexo II.
Art. 7º O Operador Federal poderá dispor de volume reservado dentro da capacidade
operacional do PISF, a qualquer tempo, para realização de manutenção e testes da infraestrutura, desde que informado a ANA com antecedência.
Art. 8º Serão objeto de Resolução específica:
I - as tarifas a serem praticadas para o ano de 2025;
II - o valor total a ser pago por cada Operadora Estadual relativo ao serviço de adução de água bruta do PISF.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 238, Seção 1, Página 89, de 11/12/2024.
REPARTIÇÃO DAS VAZÕES MÉDIAS MENSAL E ANUAL (m³/s) E VOLUME (hm 3 ) DISPONIBILIZADAS AOS ESTADOS EM 2025
TABELA I -1 EIXO NORTE - CEARÁ
TABELA I - 2 - EIXO NORTE - PARAÍBA
TABELA I - 3 - EIXO NORTE - PERNAMBUCO
TABELA I - 3 - EIXO NORTE - PERNAMBUCO (continuação)
TABELA I - 4 - EIXO NORTE - RIO GRANDE DO NORTE
TABELA I - 5 - EIXO LESTE - PARAÍBA
TABELA I - 6 - EIXO LESTE - PERNAMBUCO
TABELA I - 6 - EIXO LESTE - PERNAMBUCO (continuação)
ANEXO II
CONDIÇÕES E PADRÕES OPERACIONAIS
Vazões mínimas médias mensais de bombeamento simuladas para 2025