RESOLUÇÃO ANA Nº 213, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Definir a adoção de vazão de referência com garantia diferenciada para mananciais de uso exclusivo ou majoritariamente preponderante por um único usuário de abastecimento público.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO- ANA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 916ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2024, com base nos elementos constantes no processo 02501.005051/2023, resolve:
Art. 1º Adotar vazão de referência com garantia diferente, nos termos da Resolução ANA nº 1938, de 30 de outubro de 2017, Art. 10, §1º, em mananciais de uso exclusivo ou majoritariamente preponderante por um único usuário de abastecimento público, conforme critérios dispostos a seguir.
Art. 2º Para fins desta resolução, a outorga emitida para usuário de abastecimento público em que o manancial é de uso exclusivo ou majoritariamente preponderante deste usuário será denominada Outorga com Gestão Autônoma - OGA.
Art. 3º A definição do manancial como sendo exclusivo ou majoritariamente preponderante por um único usuário será feita por meio de parecer técnico, devidamente aprovado pelo Superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos, e deverá constatar que este uso representa mais de 95% do uso do manancial, incluindo vazões remanescentes, caso houver.
Parágrafo único. A vazão de referência do manancial será ajustada para coincidir com o somatório dos usos identificados no corpo hídrico.
Art. 4º A outorga em favor do usuário deverá sinalizar o risco de desatendimento da demanda pleiteada, de acordo com o armazenamento disponível, sem impor maiores restrições ao gerenciamento dos estoques de água disponíveis.
Art. 5º As Outorgas com Gestão Autônoma emitidas no âmbito desta resolução poderão ser revistas a qualquer tempo caso haja necessidade de atendimento a novos usos não previstos no manancial.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 189, Seção 1, Página 86, de 30/09/2024.