RESOLUÇÃO ANA Nº 204, DE 31 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 912ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de julho de 2024, considerando o disposto no art. 12, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000582/2014, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Resolução ANA nº 11, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 25 de fevereiro de2019; e
II - a Resolução ANA nº 56, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 17 de dezembrode 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 147, Seção 1, Página 82, de 01/08/20024.