RESOLUÇÃO ANA Nº 199, DE 1 DE JULHO DE 2024
Altera o valor da premiação e estende o prazo de adesão ao Programa Qualiágua – Fase II.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 963ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 4 de junho de 2024, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.004242/2021-90, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 12 da Resolução nº 159, de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2023, Seção I, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º......................................................................................................................
Parágrafo único. Os Estados e o Distrito Federal deverão formalizar intenção de participação do Programa QUALIÁGUA – Fase II, por meio de ofício encaminhado à Diretoria da ANA até 31 de dezembro de 2024, sob pena de exclusão definitiva da participação no Programa.”
“Art. 12. O valor unitário da premiação, por ponto monitorado válido, será variável ao longo dos 10 períodos de certificação, sendo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para o 1º período de certificação; de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o 2º e 3º período de certificação; de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para o 4º e 5º período de certificação; e de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) do 6º ao 10º período de certificação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 127, Seção 1, Página 80, de 04/07/2024.