RESOLUÇÃO ANA Nº 196, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação da data de validade das outorgas de domínio da União no Estado do Rio Grande do Sul.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 907ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 20 de Maio de 2024, considerando o disposto no inciso X, do artigo 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.002446/2024-39, e
Considerando a situação de calamidade pública em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul devido a enchentes; e
Considerando o papel da ANA como entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2025 a data de validade das outorgas de direito de uso de domínio da União listadas no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 101, Seção 1, Página 55 e 56, de 14/05/2024.
ANEXO