RESOLUÇÃO ANA Nº 189, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Alterada pela Resolução ANA nº 232, de 20 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a prorrogação de prazos em função do ataque cibernético sofrido pelos sistemas da ANA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 904ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 25 de março de 2024, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004911/2023, bem como:
Considerando que a ANA está envidando esforços para reestabelecer os sistemas com a devida segurança; e
Considerando que o recebimento do extrato da Inspeção de Segurança Regular (ISR) da barragem, referente ao ano de 2023, e a sua análise técnica dependem da disponibilização do Sistema específico para preenchimento dos dados, o que ainda não ocorreu até a presente data, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução ANA nº 170, de 06 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar até 15 de junho de 2024 os prazos das condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos que venceriam no período entre os dias 26 de dezembro de 2023 e a nova data de vencimento resultante da prorrogação supracitada."
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Art. 3º Fica excepcionalmente prorrogado até 31 de dezembro de 2024 o prazo regulamentado pela Resolução ANA nº 236/2017, para preencher o extrato da ISR da barragem, referente ao ano de 2023, em plataforma digital disponibilizada pela Agência."
Art. 3º Fica excepcionalmente prorrogado até 30 de junho de 2025 o prazo regulamentado pela Resolução ANA nº 236/2017, para preencher o extrato da ISR da barragem, referente aos anos de 2023 e 2024, em plataforma digital disponibilizada pela Agência. (Nova redação dada pela Resolução ANA nº 232, de 20 de dezembro de 2024)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 61, Seção 1, Página 93, de 28/03/2024.