RESOLUÇÃO ANA Nº 180, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 897ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023, com base nos elementos constantes no processo 02501.004904/2023-93, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as novas diretrizes do Programa Produtor de Água, instrumento de caráter orientador ao desenvolvimento de projetos e às formas de apoio prestados aos parceiros no âmbito do Programa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA ARGOLO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 15, Seção 1, Página 27 e 28, de 22/01/2024.
ANEXO
DIRETRIZES DO PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA
1. INTRODUÇÃO
Esse Manual tem por objetivo atualizar as diretrizes e a estratégia de atuação da ANA na implementação do Programa Produtor de Água.
O Programa Produtor de Água, promovido pela ANA, busca contribuir com a segurança hídrica por meio do estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de projetos locais que induzam a adoção de práticas de conservação de água e solo no meio rural, associados, preferencialmente, ao pagamento pelos serviços ambientais (PSA).
O Programa Produtor de Água tem induzido a implantação e apoiado projetos de revitalização de bacias desde o ano de 2005, quando teve início o primeiro projeto contemplado no Programa: o Conservador das Águas, em Extrema – Minas Gerais. O Programa foi considerado inovador no Brasil à época, pois não havia, até então, qualquer iniciativa ou política ambiental no país que utilizasse pagamentos por serviços ambientais. As bases teóricas e linhas de atuação do Programa foram detalhadas em seu primeiro Manual Operativo, publicado de 2009.
Seus Projetos, distribuídos em todo o Brasil, visam disseminar os conceitos e a aplicação de práticas conservacionistas em áreas que extrapolam o território das bacias onde são implementados por meio de efeito indutor. Têm contribuído, neste sentido, com a melhoria dos serviços ecossistêmicos e com o aumento da resiliência local frente à sazonalidade hidrológica e à variabilidade climática.
Desde a sua criação, o Programa Produtor de Água passou por aprimoramentos em sua base metodológica, o que foi retratado em 2012, na primeira revisão de seu Manual Operativo.
Na revisão ora proposta, o desafio que se impõe é como ganhar escala e ampliar o alcance de atuação do Programa. Para tanto, é consenso que se deve buscar maior integração com os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais e do Distrito Federal e com os Comitês de Bacias Hidrográficas, com a sua inserção prevista nos Planos de Recursos Hídricos, bem como no reconhecimento de projetos e iniciativas que atendam a um conjunto de premissas e diretrizes estabelecidas para o Programa Produtor de Água.
2. O PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA.
2.1 HISTÓRICO
Em 2001, a ANA, recém-criada pela Lei Nº 9.984, de 17 de julho de 2000, decidiu avaliar a possibilidade de implementar um programa para viabilizar e disseminar modelos eficientes de conservação de recursos hídricos nas bacias hidrográficas brasileiras.
Estudos feitos pela equipe da instituição constataram que os programas agroambientais mais eficientes eram os que consideravam as questões de gestão por parcerias, os efeitos ambientais externos à propriedade e os que se utilizavam de incentivos financeiros proporcionais aos benefícios ambientais gerados ao longo do tempo. Com base nisto, desenhou-se um programa para a conservação de bacias hidrográficas estratégicas baseado no princípio que segue a linha identificada como a mais indicada, no presente caso o do “provedor-recebedor”. Nascia, assim, o Programa Produtor de Água.
O Programa demonstrou, já na sua concepção, ter grande potencial de atratividade, de modo a agregar diversos parceiros, e a auferir significativos recursos financeiros para a execução das ações. Da mesma forma, despertaria imediato interesse em veículos de imprensa, na comunidade científica e na sociedade em geral, tendo em vista que se tratava da primeira inciativa de pagamentos por serviços ambientais (PSA) no Brasil.
Contribuiu para isso, também, o fato de ser um Programa de adesão voluntária, com foco no produtor rural e que prezaria pela harmonia entre produção agrícola e a conservação ambiental nas propriedades rurais. Além disso, teria execução descentralizada, na qual parceiros locais desempenhariam papel protagonista, suscitando mais disposição em estados, municípios e organizações ambientais na criação de Projetos com maior capacidade de superar eventuais dificuldades ou entraves técnicos, políticos ou administrativos para a sua condução.
As expectativas da ANA se confirmaram logo na fase inicial de funcionamento do Programa. Cita-se, por exemplo, o caso das bacias hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). Com o início da cobrança pelo uso da água nessas bacias, viabilizou-se que parte dos recursos arrecadados fosse utilizada no financiamento do Programa. Foi, assim, iniciada, no ano de 2006, o a primeira experiência prática, em Extrema-MG. Diversos parceiros uniram-se à ANA na gestão do projeto: a Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI-SP), a The Nature Conservancy – TNC, a Prefeitura Municipal de Extrema e a Agência das Bacias PCJ.
Por meio de Projetos distribuídos por todo o território brasileiro, o modelo foi se popularizando gradativamente.
Em 2009 foi lançada a primeira versão do manual operativo do programa onde os interessados apresentavam seus projetos à ANA, através de demandas espontâneas. Em vários casos os projetos tinham interesse apenas em implantar ações de conservação de água e solo, carecendo de arranjos de governança e de previsão de pagamento por serviços ambientais. Se considerado cabível e havendo disponibilidade de recursos, a ANA prestava até mesmo apoio financeiro. O foco do Programa nesta fase foi em buscar um efeito demonstrativo, dar capilaridade e alcançar resultados das ações de intervenção em nível de propriedade rural e em especial na redução do aporte de sedimentos às calhas de rios.
A partir de 2012, com a publicação do segundo Manual Operativo, a ANA manteve o atendimento a demandas espontâneas quando em áreas estratégicas para a obtenção do efeito demonstrativo desejado, passando a realizar o lançamento de editais de chamamento públicos para selecionar projetos a serem reconhecidos e/ou apoiados, inclusive com aporte financeiro.
Como resultado dessa primeira fase do Programa Produtor de Água, aproximadamente 200 (duzentas) iniciativas foram trazidas à ANA e mais de 60 (sessenta) Projetos foram implantados, em todas as regiões brasileiras nos anos seguintes.
O mapa a seguir (Figura 01) apresentado mostra a localização dos Projetos implantados no âmbito do Programa Produtor de Água:
É importante destacar que, embora tenham sido implantados projetos em todas as regiões do País - na maior parte dos Estados e das regiões hidrográficas brasileiras -, nem todos conseguiram dar continuidade aos projetos de conservação de água e solo para além dos investimentos feitos pela ANA e pelos parceiros pagadores dos serviços ambientais.
A partir das experiências acumuladas na primeira fase do Programa, alguns aspectos foram detectados e diagnosticados pela equipe da ANA e por estudos e pesquisas como prováveis causas de alguns projetos terem sido mais bem sucedidos que outros, e permitiu estabelecer cenário mais fidedigno de quais são as demandas mais significativas por parte dos atores interessados em implantar projetos com o apoio do Programa.
Diante da experiência adquirida, e identificada a necessidade de atender à grande demanda por apoio a novos projetos, o entendimento da ANA é que o Programa atingiu maturidade, relevância e efeito demonstrativo suficientes para ser conduzido de uma forma ainda mais descentralizada e com o protagonismo de comitês de bacias, agências de água e órgãos estaduais de recursos hídricos, observando as ações prioritárias previstas nos planos de bacias.
A ANA irá apoiar as instâncias do Singreh para que conduzam a implantação e o acompanhamento de projetos nas áreas prioritárias apontadas nos planos de bacia e para isso, reforçar suas estratégias de capacitação, de apoio institucional, de divulgação de resultados, de reconhecimento e integração de iniciativas exitosas e de busca por parceiros e fontes para o aporte de novos recursos.
2.2 OBJETIVOS E METAS
O Programa Produtor de Água atua na gestão da oferta de água na natureza, por meio de investimentos em soluções baseadas na natureza e em boas práticas agrícolas, ou seja, intervenções que visam aumentar a provisão dos serviços ecossistêmicos associados à água.
As matas ciliares e remanescentes de vegetação nativa são de grande importância para a proteção dos cursos d’água. No entanto, em boa parte das bacias brasileiras, a predominância do uso e ocupação é de atividades produtivas, fazendo com que qualquer planejamento para conservar a bacia precise considerar a importância dessas áreas para a produção de alimentos, energia, fibras e, ao mesmo tempo, para a conservação de água e solo.
A revitalização de bacias realizada no âmbito do Programa tem como princípio a busca do equilíbrio entre produção agrícola e a conservação ambiental. No Programa Produtor de Água, o planejamento das intervenções na propriedade leva em consideração o sistema atual de produção e respeita as particularidades e necessidades de cada produtor rural.
É no meio rural, portanto, que as ações do Programa são conduzidas. Trata-se de atividades voltadas à conservação ou revitalização das bacias hidrográficas, buscando a melhoria da qualidade e a regulação do fluxo de água. Isso nos leva à seguinte definição:
O Programa possui 6 (seis) objetivos específicos:
No Planejamento Estratégico 2023/2026 da ANA, o Programa Produtor de Água foi reconhecido como uma Iniciativa Estratégica, dentro do Objetivo Estratégico de Fortalecer o Singreh considerando as diversidades regionais, no tema de Gestão Integrada de Recursos Hídricos. Destaca-se, ainda, a previsão de ações no Plano Nacional de Recursos Hídricas alinhadas com a estratégia ora proposta.
Neste sentido, para esse período, foram definidas as seguintes metas:
2.3 ATRIBUIÇÕES DA ANA NA CONDUÇÃO DO PROGRAMA
Criada pela Lei nº 9.984/2000, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a agência reguladora dedicada a fazer cumprir os objetivos e diretrizes da Lei das Águas do Brasil, a Lei nº 9.433/1997, e do novo marco legal do saneamento básico, a Lei nº 14.026/2020. De acordo com o Planejamento Estratégico 2023-2026 da Agência, sua missão é “garantir a segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável do Brasil e contribuir para a universalização do saneamento básico".
A Lei das Águas preconiza a articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão de uso do solo, de maneira integrada à gestão ambiental.
Entre outras atribuições, cabe à ANA propor, elaborar, implementar e coordenar projetos e ações de estímulo à conservação de água e solo, inclusive com incentivos financeiros.
As atribuições da ANA na condução do Programa Produtor de Água podem ser divididas naquelas relacionadas à sua gestão nacional, ao reconhecimento de projetos que atendam aos requisitos do Programa e àquelas relacionadas ao apoio às Unidades da Federação e Comitês de Bacias Hidrográficas, conforme detalhamento a seguir.
A ANA conta com o protagonismo dos órgãos integrantes do Singreh para dar maior abrangência territorial às ações. Nesse sentido, a ANA apoiará os integrantes do Sistema no fortalecimento e estruturação de inciativas alinhadas às diretrizes do Programa Produtor de Água e aos planos de recursos hídricos.
Destaca-se ainda a atuação da ANA no processo de captação e mobilização de recursos financeiros para apoiar os projetos vinculados ao Programa Produtor de Água.
Quando identificada uma proposta de projeto avaliada como estratégica ou inovadora, a ANA poderá apoiar diretamente a iniciativa, sempre em articulação com os órgãos do Singreh.
3. DIRETRIZES GERAIS PARA PROJETOS
As diretrizes aqui indicadas serão utilizadas em todas as ações da ANA previstas para a nova fase do Programa Produtor de Água. Quer seja nas estratégias de capacitação, quer seja para o reconhecimento ou indicação para captação de recursos, os projetos devem seguir as diretrizes estabelecidas pela ANA e aqui descritas.
Para que um Projeto possa vir a fazer parte do Programa Produtor de Água é necessário cumprir com algumas exigências, quais sejam:
A metodologia do Programa Produtor de Água tem a parceria com o produtor rural brasileiro em seu cerne. Assim, a adesão dos produtores rurais aos Projetos é feita de forma voluntária e, uma vez inscritos, as intervenções na propriedade rural dependem de sua autorização. O Programa estimula o produtor rural a promover a adequação ambiental de sua propriedade, mas dentro de suas limitações.
Em que pese os Projetos Produtores de Água serem vinculados a requisitos estabelecidos pela ANA, estes possuem grande autonomia para estabelecimento de seu próprio regulamento. Ou seja, os Projetos podem apresentar grande diversidade em suas ações de campo e em suas metodologias de valoração dos serviços ambientais.
A autonomia para definição da forma de atuação é, portanto, atributo basilar para que os gestores locais se sintam inteiramente responsáveis pela condução dos Projetos e pela apropriação de seus resultados.
O Programa ainda preconiza que os novos Projetos recepcionem a experiência dos mais antigos, tendo a possibilidade de aprimorá-los, resultando em Projetos cada vez mais modernos, justos e eficientes, e com menores custos de transação.
A maior parte dos Projetos Produtores de Água atualmente vigentes adota uma forma de gestão compartilhada, na qual duas ou mais instituições compartilham responsabilidades na condução e no financiamento das ações.
Dessa forma, a definição dos aspectos abaixo listados é prerrogativa de cada UGP:
Nesse sistema, as instituições parceiras acordam previamente sobre suas responsabilidades. Isso deve ser feito, preferencialmente, após a elaboração do estudo diagnóstico da bacia, pois este detalhará as atividades necessárias para a revitalização da bacia hidrográfica de interesse, com os respectivos custos.
Para o apoio aos Projetos, as instituições parceiras geralmente atuam em sua área de competência. Assim, é comum termos como participantes das UGPs:
Entre as diversas funções que podem ser desempenhadas pelos partícipes num Projeto Produtor de Água, estão as abaixo indicadas.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As diretrizes e metas aqui apresentadas poderão ser objeto de revisão a qualquer tempo caso sejam identificados fatores e condições que assim indiquem.
Para os interessados em implementar projetos de conservação de água e solo é recomendável que, após a leitura deste documento, acessem os demais conteúdos técnicos disponibilizados no sítio da ANA para maior detalhamento e eventuais atualizações. Além disso, sugere-se que busquem o Comitê de Bacia Hidrográfica e o órgão gestor de recursos hídricos da sua região para saber se existem projetos em andamento na bacia ou estado de interesse, bem como para obter informações sobre formas de apoio à novos projetos.
Ressalta-se a importância de que os interessados façam os cursos e se capacitem com o conteúdo disponibilizado pela ANA, preferencialmente de forma prévia ao início dos trabalhos de construção de projetos e que busquem e avaliem a pertinência da adoção das orientações constantes das versões mais atualizadas dos manuais de orientação disponibilizados no sítio da ANA.
Os chamamentos para o reconhecimento de projetos serão publicados e divulgados pelos canais oficiais da ANA, assim como os encontros periódicos do Programa e é recomendável que os interessados se mantenham atentos.