RESOLUÇÃO ANA Nº 172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 896ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2024, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, será efetuado considerando os preços unitários da tabela abaixo.
Art. 2º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Resolução ANA nº 139, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 74.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 243, Seção 1, Página 87, de 22/12/2023.