RESOLUÇÃO ANA Nº 160, DE 4 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 921ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 6 de junho de 2023, considerando o disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.004844/2021 - 47, resolveu:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução ANA nº 135, de 7 de dezembro de 2022, para a seguinte redação:
“Os Estados e Distrito Federal poderão participar do Terceiro Ciclo do PROGESTÃO mediante encaminhamento de ofício subscrito pelo respectivo Governador e dirigido à Diretora-Presidente da ANA, contendo a manifestação de interesse, além de proceder à ratificação da adesão por meio do Decreto específico, editado nos termos do art. 5º, § 1º, do Anexo I da Resolução ANA nº 379/2013.”
Art. 2º Revogar o § 2º do Artigo 2º da Resolução ANA nº 135, de 7 de dezembro de 2022.
Art. 3º O inciso I do § 2º do Artigo 3º da Resolução ANA nº 135, de 7 de dezembro de 2022 passa a ter a seguinte redação:
“Manifestação formal, da entidade estadual indicada, de interesse em participar do Terceiro Ciclo do PROGESTÃO.”
Art. 4º O § 6º do Art. 3º passa a ser Art. 4º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 127, Seção 1, Página 75, de 06/07/2023.