RESOLUÇÃO ANA Nº 146, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a flexibilização temporária das restrições de nível d'água na Lagoa Mirim.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso IV, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e nos elementos constantes no Processo nº 02501.001391/2022, resolve:
Art. 1º Reduzir, de 0,5m para 0,4m, o nível d’água mínimo da Lagoa Mirim, acima do qual estão permitidas as captações de água outorgadas pela ANA nesta bacia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução é válida até 30 de abril de 2023.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão Publicada no DOU 39, Seção 1, Página 65, de 27/02/2023.