RESOLUÇÃO ANA Nº 143, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a atualização do limite remuneratório ao pessoal administrativo e profissional técnico das entidades delegatárias, com alteração do inciso II do art. 5º da Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficia da União de 23 de junho de 2020, seção 1, pág. 16.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 901ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2022, considerando o disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.006092/2019-34, resolveu:
Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Na prestação de contas dos recursos repassados pela ANA, deverão ser observados os limites estabelecidos pela Agência para efeito do pagamento de remuneração mensal aos dirigentes e ao pessoal administrativo e profissional técnico das entidades delegatárias.
§ 1º Os valores de que trata o caput serão estabelecidos por meio de ato normativo da ANA.
§ 2º Os limites individuais de que trata o caput não incluem encargos sociais e previdenciários, e poderão ser reajustados com base em parâmetros e percentuais a serem definidos em ato normativo da ANA.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão Publicada no DOU 6, Seção 1, Página 5, de 09/01/2023.