RESOLUÇÃO ANA Nº 142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as recomendações de operação temporárias dos reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 861ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2022, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.005041/2022, resolveu:
Art. 1º Recomendar condições de operação temporárias para os reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná:
Parágrafo único. As condições de operação recomendadas deverão vigorar de 2 de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O aproveitamento hidrelétrico de Jupiá deve ser operado com vazões defluentes médias diárias próximas a 3.300 m³/s e o aproveitamento hidrelétrico de Porto Primavera com vazões defluentes médias diárias próximas a 3.900 m³/s, vazão mínima necessária para garantir o funcionamento da escada de peixes no período da piracema.
Art. 3º Excepcionalmente, o ONS poderá operar os reservatórios de Jupiá e Porto Primavera com condições diferentes das recomendadas nesta Resolução nas seguintes circunstâncias:
I - quando o reservatório de Jupiá ou o reservatório de Porto Primavera estiver operando para controle de cheia ou para segurança de barragem;
II - para atendimento de questões eletroenergéticas;
III - para atendimento de questões ambientais;
IV - para realização de testes, ensaios e manutenção e inspeção de equipamentos;
V - para o cumprimento do Tratado da Bacia do Prata ou de outros acordos internacionais envolvendo a operação da usina hidrelétrica de Itaipu; e
VI - quando em situação de risco que venha a comprometer a geração de energia elétrica para atendimento ao Sistema Interligado Nacional - SIN, conforme reconhecido pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE.
§ 1º A declaração da operação de controle de cheia deverá ser efetuada pelo ONS ou pelos agentes responsáveis pelos reservatórios.
§ 2º A declaração da operação para segurança de barragem deverá ser efetuada pelos agentes responsáveis pelos reservatórios.
Art. 4º Os agentes responsáveis pela operação dos reservatórios de Jupiá e Porto Primavera devem se articular com a Marinha do Brasil de forma a garantir a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana, conforme a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 5º Os agentes responsáveis pela operação dos reservatórios de Jupiá e Porto Primavera deverão dar publicidade às informações técnicas de sua operação.
Art. 6º Esta Resolução não dispensa e nem substitui a obtenção pelos agentes responsáveis pelos reservatórios de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, tampouco o cumprimento das demais condicionantes estabelecidas nas respectivas outorgas.
Art. 7º Fica revogada a Resolução ANA nº 111, de 29 de novembro de 2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 241, Seção 1, Página 59, de 23/12/2022.