RESOLUÇÃO ANA Nº 139, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Revogada pela Resolução ANA nº 172, de 20 de dezembro de 2023.
Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2023.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 861ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2022, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2023, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, será efetuado considerando os preços unitários da tabela abaixo.
Art. 2º Revogam-se:
I - a Resolução ANA nº 20, de 12 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 16 de março de 2018, Seção 1, página 116;
II - a Resolução ANA nº 91, de 26 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 28 de novembro de 2018, Seção 1, página 161;
III - a Resolução ANA nº 101, de 2 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 10 de dezembro de 2019, Seção 1, página 38;
IV - a Resolução ANA nº 20, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 28 de abril de 2020, Seção 1, página 18;
V - a Resolução ANA nº 57, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de dezembro de 2020, Seção 1, página 88;
VI - a partir de 1º de janeiro de 2023, a Resolução ANA nº 113, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de dezembro de 2021, Seção 1, página 154.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 236, Seção 1, Página 74 a 75, de 16/12/2022.