RESOLUÇÃO ANA Nº 120, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Revoga o inciso III do art.14 da Resolução ANA nº 53, de 4 de dezembro de 2020.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU em 14 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 844ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 12 de abril de 2022, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000464/2022, resolveu:
Art. 1º Revogar o inciso III do art. 14 da Resolução ANA nº 53, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 80, Seção 1, Página 505, de 29/04/2022.