RESOLUÇÃO ANA Nº 117, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza a operação excepcional do reservatório da Usina Termelétrica–UTE Candiota III, com redução temporária da vazão mínima ajusante da Barragem II, no Arroio Candiota.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Anexo I, da Resolução nº 104, de 8 de outubro de 2021, que aprova o Regimento Interno, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 842ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.001013/2001-70, resolveu:
Art. 1º Autorizar a operação excepcional do reservatório da Usina Termelétrica – UTE Candiota III, com redução temporária da vazão mínima a jusante da Barragem II, no Arroio Candiota, para 187 L/s, temporariamente, até 10 de julho de 2022.
Art. 2º Ficam mantidas, no período de operação excepcional objeto desta Resolução, as demais condições dispostas na Outorga nº 1.965, de 3 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução não dispensa e nem substitui a obrigação do agente responsável pela operação do reservatório de obter certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 33, Seção 1, Página 31, de 16/02/2022.