RESOLUÇÃO ANA Nº 92, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre as séries históricas de usos consuntivos a montante de aproveitamentos hidrelétricos, para fins de reconstituição de séries de vazões e de planejamento.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso XVII, do Anexo I da Resolução nº 86/2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 829ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2021, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes no Processo 02501.004856/2019-57, resolveu:
Art. 1º Considerar para fins desta Resolução:
I – vazão de retirada: volume médio de água captada, por unidade de tempo, em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos para atendimento de um ou mais usos ou atividades;
II – vazão de consumo: parcela da vazão de retirada que não retorna diretamente aos corpos hídricos superficiais ou subterrâneos.
Art. 2º Aprovar as séries históricas mensais de vazões de retirada e de consumo para usos consuntivos na área de drenagem a montante dos aproveitamentos hidrelétricos listados em anexo, para fins de reconstituição de séries de vazões e estudos de planejamento.
§ 1º As séries mensais contemplam o período de 1931 até 2019.
§ 2º A metodologia de cálculo, a lista de aproveitamentos em operação e previstos e as respectivas séries de vazões de usos consuntivos constam no Processo 02501.004856/2019 e serão publicadas pela ANA no portal do SNIRH – Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (www.snirh.gov.br).
Art. 3º As séries serão atualizadas periodicamente para incorporar aprimoramentos nas bases de dados e o novo ano do histórico às séries, mantendo-se registro das atualizações e suas justificativas no portal do SNIRH.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções ANA nº 209/2004, nº 210/2004, nº 211/2004, nº 212/2004, nº 213/2004, nº 214/2004, nº 215/2004, nº 216/2004 e nº 96/2007.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
OSCAR CORDEIRO NETTO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 164, Seção 1, Página 82, de 30/08/2021.
ANEXO
Lista de AHEs