RESOLUÇÃO ANA Nº 84, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a operação do reservatório da usina hidrelétrica Ilha Solteira em situação excepcional energética, no período de 1º de julho a 6 de agosto de 2021.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso IV, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.001228/2016-77, resolve, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA:
Art. 1º Autorizar a operação excepcional do reservatório da usina hidrelétrica - UHE Ilha Solteira de 1º de julho a 6 de agosto de 2021, devendo ser mantido o seu nível operativo igual ao superior a 325,0 m neste período.
Art. 2º A operação do reservatório da UHE Ilha Solteira deverá ser realizada de forma integrada com as usinas hidrelétricas do rio Tietê, de modo a minimizar os efeitos sobre o tráfego da hidrovia Tietê-Paraná no período de vigência desta Resolução, notadamente no trecho do pedral de Nova Avanhandava.
Art. 3º O agente responsável pela operação do reservatório objeto desta Resolução deve se articular com a Marinha do Brasil de forma a garantir a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana, conforme a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 4º Esta Resolução não dispensa e nem substitui a obrigação do agente responsável pela operação do reservatório de obter certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 114, Seção 1, Página 6, de 21/06/2021.