RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/SRH-CE/SEMAR-PI Nº 82, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a capacidade de armazenamento de reservatórios e condições para a entrega de água entre os Estados do Ceará e do Piauí na bacia hidrográfica do rio Poti.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos III e XVII, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, que aprovou o regimento interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 824ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 14 de junho de 2021, com fundamento no art. 4º, incisos IV, V, XX e XII da Lei nº 9984, de 17 de julho de 2000, o SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ – SRH-CE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.957 do Estado do Ceará, de 13 de fevereiro de 2019, e a SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ – SEMAR-PI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.211 do Estado do Piauí, de 22 de abril de 2019, com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.001402/2006-18, RESOLVEM:
Art. 1º Dispor sobre a capacidade de armazenamento de reservatórios e condições para a entrega de água entre os Estados do Ceará e do Piauí no sistema hídrico Poti, compreendendo parte da bacia hidrográfica do rio Poti, na bacia do rio Parnaíba, localizado nos Estados do Ceará e do Piauí, conforme mapa e localização descritos no Anexo I.
Art. 2º A capacidade máxima de acumulação nos reservatórios ainda não concluídos em rios do sistema hídrico Poti é a seguinte:
I - na bacia hidrográfica do rio Inhuçu: 420 hm³;
II - na bacia hidrográfica do rio Poti localizada no Estado do Ceará, excluída a bacia hidrográfica do rio Inhuçu: 490 hm³; e
III - na Bacia hidrográfica do rio Poti localizada entre a divisa dos Estados do Ceará e do Piauí até as coordenadas 05º04’00” Sul e 41º35’00” Oeste: 1250 hm³.
Art. 3º A vazão de entrega de água do Estado do Ceará para o Estado do Piauí na seção do rio Poti imediatamente a jusante da confluência com o rio Macambira (bacia hidrográfica do rio Inhuçu) às coordenadas geográficas 04º 58’ 22,63” Sul e 41º 14’ 22,2” Oeste, é igual a 500 L/s.
§ 1º A vazão prevista no caput poderá corresponder a vazão proporcional ao volume total acumulado nos reservatórios ainda não concluídos, definido nos incisos I a III do art. 2º, ou em função de estados hidrológicos a serem definidos para os reservatórios, conforme constar em Termo de Alocação de Água a ser firmado pelos Estados e pela ANA, a partir da solicitação de um dos Estados.
§ 2º As condições de uso definidas no Termo de Alocação de Água citado no parágrafo §1º observarão os valores registrados em todos os reservatórios no último dia de junho de cada ano.
§ 3º As alocações de água serão realizadas em reuniões públicas, presenciais ou por videoconferência, sob coordenação da ANA, em articulação com a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH-CE, com a SEMAR-PI e com os comitês de bacia hidrográfica com competências legais nesse sistema hídrico.
§ 4º O monitoramento da vazão de entrega das águas prevista no caput deste artigo será realizado por meio de estação fluviométrica a ser instalada pela ANA, podendo, até 31 de dezembro de 2021, ser realizado por meio da estação fluviométrica Bebedouro (código 34742000).
Art. 4º Os responsáveis pela operação das barragens nesse sistema hídrico devem realizar o monitoramento dos volumes armazenados e das vazões defluídas, informando mensalmente os dados médios diários por meio de sistema de informações disponibilizado pela ANA.
Art. 5º Revoga-se a Resolução Conjunta ANA/SRH-CE/SEMAR-PI nº 547, de 5 de dezembro de 2006.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA | FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA | SÁDIA GONÇALVES DE CASTRO |
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 116, Seção 1, Página 281, de 23/06/2021.