RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/AESA Nº 78, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Altera a Resolução Conjunta ANA/AESA nº 76/2018, que dispõe sobre as condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico Eng. Avidos/São Gonçalo e rio Piranhas, localizado no Estado da Paraíba.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos III e XVII, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 823ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 07 de junho de 2021, com fundamento no art. 4º, incisos IV, V, XX e XII da Lei nº 9984, de 17 de julho de 2000, e o DIRETOR PRESIDENTE da AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS - AESA com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.001745/2013-01, RESOLVERAM:
Art. 1º Revogar o art. 10 da Resolução ANA/AESA nº 76/2018.
Art. 2º Substituir a Tabela II-1 do Anexo II da Resolução ANA/AESA nº 76/2018, pela Tabela a seguir:
Finalidades | Vazão Média Anual (L/s) | Referências |
Abastecimento público | 190 | CNARH nº 205043 |
Demais usos no entorno do reservatório Eng. Avidos (1) | 5 | Estimativa para 10 hectares |
Total outorgável no reservatório | 195 | |
Abastecimento público | 16 | Informação CAGEPA |
Demais usos com captação ou lançamento no rio Piranhas | 70 | Estimativa por cadastro e consumo de energia elétrica para irrigação |
Demais usos com captação ou lançamento no açude São Gonçalo | 80 | Estimativa por cadastro e consumo de energia elétrica para irrigação |
Perenização do rio Piranhas entre os reservatórios (1) | 118 | Estimativa pelas vazões defluídas historicamente pelo Eng. Avidos |
Total outorgável a jusante do reservatório Eng. Avidos (1) | 284 | |
Transferência para o açude São Gonçalo | 2090 | |
TOTAL (2) | 2569 |
(1) Inclui usos que independem de outorga de direito de uso.
(2) Corresponde à soma dos totais outorgáveis no reservatório e a jusante, mais a transferência para o açude São Gonçalo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA | PORFÍRIO CATÃO CARTAXO LOUREIRO |
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 114, Seção 1, Página 6, de 21/06/2021.