RESOLUÇÃO ANA Nº 76, DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Caconde e Limoeiro, no Rio Pardo.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso III, do Anexo I da Resolução no 76, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 822ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 24 de maio de 2021, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000919/2014-91, resolveu:
Art. 1º Autorizar, até 31 de dezembro de 2021, a redução da descarga mínima do reservatório da Usina Hidrelétrica Caconde, no rio Pardo, de 32 m³/s para 10 m³/s, e do reservatório da Usina Hidrelétrica Limoeiro, também no rio Pardo, de 19 m³/s para 13 m³/s.
§ 1º A autorização para a redução da descarga mínima deverá ser suspensa caso os usuários outorgados a jusante desses empreendimentos sejam afetados.
§ 2º A concessionária responsável pela operação dos empreendimentos, deverá promover ampla divulgação a respeito da prática das vazões reduzidas, sobretudo nas cidades ribeirinhas.
Art. 2º A concessionária responsável pela operação deverá se articular com a Marinha do Brasil de forma a garantir a segurança da navegação e salvaguarda da vida humana, conforme a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 3º Esta Resolução não dispensa nem substitui a obtenção, pela concessionária, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, inclusive a ambiental, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 4º Revoga-se a Resolução ANA Nº 72, de 26 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de junho de 2021.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 101, Seção 1, Página 69, de 31/05/2021.