RESOLUÇÃO ANA Nº 74, DE 3 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a alteração excepcional do prazo para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União relativos ao exercício de 2021.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Anexo I da Resolução no 76, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 832ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2021, considerando o disposto no art.4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000098/2012-21, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução altera, excepcionalmente, o prazo para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, relativo ao exercício de 2021.
Art. 2º Fica adiada a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio de União relativa ao exercício de 2021.
Art. 3º O valor anual da cobrança poderá ser pago em parcela única ou em até sete parcelas mensais.
§ 1º O vencimento da primeira parcela ocorrerá a partir do dia 31 de maio de 2021;
§ 2º O vencimento da última parcela ocorrerá no dia 30 de novembro de 2021.
Art. 4º Fica suspensa a incidência dos §§ 1º e 3º do art. 11 da Resolução ANA nº 124 de 16 de dezembro de 2019, referente a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, relativo ao exercício de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 88, Seção 1, Página 163, de 12/05/2021.